O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, na noite desta terça-feira (9), pela absolvição do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) nas ações que o acusam de abuso de poder econômico nas eleições de 2022 movidas pelo PT e pelo PL. Por 5 votos a 2, os desembargadores entenderam que o ex-juiz da Lava Jato não cometeu crime eleitoral e, portanto, não pode ter o mandato cassado.
O quarto voto que confirmou a maioria a favor do senador foi dado pelo desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça. Para ele, não há provas suficientes capazes de apontar que o senador cometeu abuso de poder econômico e teve gastos exagerados na sua pré-candidatura à Presidência da República e, posteriormente, na campanha ao Senado.
O julgamento começou em 1º de abril e se encerrou por volta das 21h desta terça-feira (9) com o voto do presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. Ele também seguiu a maioria e votou pela absolvição do parlamentar.
Até o início do julgamento na tarde de hoje, três juízes eleitorais haviam julgado Moro inocente nas ações contra o senador e apenas um votou a favor da cassação do mandato e consequente inelegibilidade do político por oito anos.
Na retomada da sessão e antes da formação da maioria, o desembargador Julio Jacob Junior, ao concluir o parecer que durou pouco mais de 2 horas e meia, sugeriu que a chapa que elegeu Moro nas últimas eleições fosse cassada, somando o segundo voto vencido contra senador.
Na sequência, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça seguiu a mesma linha da relatoria e entendeu que o ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro não cometeu crime eleitoral.
A conclusão do julgamento no TRE do Paraná, no entanto, não põe fim ao processo eleitoral contra Sergio Moro. Autores das duas ações contra o senador, o PT e o PL podem ainda levar o caso ao TSE, deixando a decisão final a cargo dos sete ministros da Corte Eleitoral.
Votos anteriores:
Nessa segunda-feira (8), dois desembargadores votaram: Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz. Após pedir vista na semana passada, ela seguiu o relator das ações movidas pelo PT e pelo PL, Luciano Carrasco Falavinha, que deu parecer pela absolvição de Moro e dos dois suplentes na chapa eleita em outubro de 2022 ao Senado.
Para a desembargadora eleitoral, um dos argumentos de que Moro foi eleito pelo volume de dinheiro investido e não por sua biografia como ex-ministro da Justiça e ex-magistrado é “falacioso”, o que não caberia punição a ele.
Assim que Claudia Cristofani concluiu seu voto, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, que é mais prazo para avaliar o processo, deixando a definição do julgamento para a sessão desta terça-feira. Seguindo o que prevê o regimento interno do tribunal, no entanto, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz pediu para antecipar seu voto e também foi com o relator a favor da inocência de Sergio Moro.
De acordo com Denz, “em função do seu caráter excepcional, a cassação do mandato deve ser adotada tão somente quando lastreada em provas irretorquíveis sobre a ocorrência do ilícito” o que, para ele, não é o caso.