O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar) contra o município de Rubiataba em razão da poda e retirada de árvores na cidade de forma irregular, sem levar em conta critérios técnicos.
Um dos pedidos liminares é para que seja determinado ao município que deixe de realizar novas podas drásticas ou retirada de vegetação sem que seja observada a legislação ambiental.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Carvalho Marambaia, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, por meio de uma denúncia levada ao MP em maio do ano passado, foi constatado que diversas espécies de árvores foram retiradas no Colégio Estadual Raimundo Santana Amaral (Cersa), no Centro de Rubiataba.
Ao ser questionada pelo fato, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente informou que a retirada foi necessária para resguardar a vida e integridade de alunos e professores. Mas, diante de uma série de outras denúncias da mesma natureza, em janeiro deste ano, a promotoria determinou a instauração de procedimento administrativo para acompanhar a gestão municipal da arborização urbana em Rubiataba.
De acordo com o promotor, em meio aos procedimentos, ele verificou que, em 2014, a prefeitura já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à derrubada irregular de árvores nas Praças Jeribá e Bacuri ocorrida em 2013, mas que nunca havia sido integralmente cumprido. O documento previa a elaboração de um programa de manutenção da arborização urbana que acabou não sendo apresentado. Ao se reunir com o promotor em março deste ano para tratar do TAC, a administração municipal pediu mais prazo para apresentar o plano. Uma nova audiência foi marcada para o final de agosto de 2022 e remarcada para setembro.
Mesmo sendo cobrada por um planejamento em relação ao manejo ambiental, o município não apresentou adequadamente as informações e documentos requisitados pelo Ministério Público e, consequentemente, não comprovou a reparação dos graves danos ambientais já constatados. A prefeitura afirmou ainda que muitas ações foram praticadas por terceiros; no entanto, para o promotor, houve também falta de fiscalização municipal do corte e poda irregulares de árvores.
Rodrigo Carvalho Marambaia ponderou que tais ações provocaram devastação ambiental na cidade, já que não foi realizada qualquer avaliação de impacto ambiental, estudo de impacto ambiental ou consulta à população em relação às supressões de árvores. Em diversas localidades, foram arrancadas, de uma só vez, mais de 50 árvores, isso sem falar em podas mal executadas, que podem comprometer as copas das plantas.
Ação aponta que danos ambientais se deram em razão de ações e omissões do município
De acordo com o Ministério Público, os danos ambientais foram causados em razão de ações administrativas municipais seja por omissão ou por comissão (ato praticado), impactando até mesmo na temperatura da cidade. Na ação, é observado que isso prova que a manutenção da arborização urbana é de fundamental importância para a estabilidade climática. As podas e supressões irregulares também causaram intenso dano cultural e paisagístico à arborização urbana de Rubiataba, cidade conhecida no Estado por ter diversas ruas identificadas com nomes de árvores.
Diante da flagrante ilegalidade nas podas e retiradas de árvores no município, segundo o promotor, ficou demonstrada a completa omissão da administração de Rubiataba em relação à arborização urbana, o que coloca sob iminente risco o meio ambiente natural, a vida e a integridade física dos cidadãos rubiatabenses.
Por isso, na ACP, ele pede que seja determinada ao município a elaboração, no prazo de 30 dias, um levantamento da arborização presente em toda a área urbana de Rubiataba, por meio de inspeção consistente em avaliação visual de árvores de risco, espécie por espécie; elaborado um plano de controle de pragas/doenças que estão acometendo as árvores, elencadas pelo Plano Municipal de Arborização Urbana, e que sejam realizadas campanhas educativas mensais sobre arborização urbana direcionada a toda a população do município, bem como aos profissionais responsáveis pelas podas.
Já para compensar os danos morais coletivos ambientais causados, foi pedido o valor de R$ 1,028 milhão pela supressão de 257 árvores, sem justificativa técnica, avaliação de impacto ambiental ou consulta à população. O dinheiro deve ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Rubiataba.
Além disso, foi pedida a fixação de multa diária de R$ 10 mil, imposta ao município e ao prefeito, Weber Sirvino da Costa, para cada caso em que houver descumprimento de alguma das determinações impostas na liminar (decisão), sem prejuízo da responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa.
✔ (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)