Atenção! Receber auxílio emergencial sem ter direito pode dar até 5 anos de cadeia

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Os cidadãos que utilizarem informações falsas para receber o novo auxílio emergencial neste ano poderão ser punidos com até cinco anos de prisão. A informação divulgada por advogados, fala também que as prisões podem ser aplicadas em casos de pessoas que receberem o auxílio por engano e resolverem ficar com o dinheiro. Nesta situação a pena é de até 4 anos.

O TCU (Tribunal de Contas da União) informou que cerca de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial de forma indevida no ano passado. Estes pagamentos irregulares causaram um prejuízo de R$54 bilhões para os cofres públicos.

Em dezembro de 2020, o governo federal chegou a cobrar de 2,6 milhões de pessoas a devolução dos valores obtidos ilegalmente.

Notificações de devolução do auxílio emergencial
Pessoas flagradas cometendo o crime serão notificadas para que devolvam voluntariamente os valores recebidos. Caso isto não seja feito, o dinheiro será descontado de outros benefícios que a pessoa venha a receber do governo, como aposentadoria.

Os servidores públicos envolvidos no crime serão julgados por improbidade administrativa. Trabalhadores formais poderão ser demitidos por justa causa. Aposentados e pensionistas poderão ter valores descontados do INSS.

Prisão
Especialistas dizem que além destas penalidades, as fraudes podem levar a uma discussão à esfera criminal, com enquadramento em vários crimes.

O advogado Laudenor Pereira, explica a que o acusado pode sofrer sanções em mais de uma instância.

Segundo o criminalista Bernardo Fenelon, a fraude do auxílio pode levar ao enquadramento dos crimes de falsidade ideológica e estelionato, nos casos em que a pessoa cadastrar informações falsas. A pena é de um a cinco anos de prisão.

Crime deve ter intenção
Laudenor explica que isto só será considerado crime se houver intenção. Caso a pessoa for vítima de golpe ou a sua situação mudou depois do cadastro, isso não permite que ela seja punida.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já definiu que não é necessário devolver os valores quando não houver a intenção de fraude. “Se a pessoa não teve a intenção de se apropriar inadequadamente, é importante que se prontifique a regularizar, ou poderá ser julgada por apropriação”, disse Pereira.

 

 

 

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