Na última quinta-feira (16), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ceres, por decisão liminar do juiz Jonas Nunes Resende, suspendeu o aumento salarial dos agentes públicos (prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores) do município.
O reajuste foi aprovado pela Câmara de Vereadores, por meio da Lei Municipal nº 1.931/1916 (30/12/2016) e foi motivo de muitas críticas pela população na época. Na decisão, o juiz aponta que o aumento viola o regimento interno da Casa Legislativa, que determina o limite para envio de projeto dessa natureza até o dia 17 de julho do ano anterior à vigência da lei.
Com aprovação do reajuste dos salários, os vereadores e secretários que recebiam salário de R$ 4.404,11 passaram a receber R$ 5.852,18.
Os subsídios do prefeito passaram de R$ 15 mil, para R$ 20.561,71 e o vice-prefeito passaria de R$ 7,5 mil para R$ R$ 10.280,85. O aumento foi aprovado pela Câmara no dia 06 de dezembro, quatro meses após as eleições municipais.
Apenas o vereador Reiller Seabra, que na época votou contra o reajuste, se manifestou afirmando que espera que a própria câmara reveja o reajuste antes mesmo da decisão do mérito da ação pela Justiça.
O fato é que na época do aumento, a população se mostrou bastante descontente com a proposta, manifestando-se principalmente nas redes sociais. Na petição que deu início ao processo na Justiça, os moradores informaram que a matéria viola os princípios da moralidade e impessoalidade, pois três vereadores que participaram do processo legislativo foram reeleitos para a próxima legislatura, configurando que eles teriam legislado em causa própria.
A decisão judicial atende à Ação Popular com Tutela de Urgência formulada pelo advogado Luiz Felipe Santana, a pedido do munícipe Carlitos Delfino de Borba. (Informações de Jornal Populacional)