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Home Aconteceu na Região

Criança que levou tapa de professora em escola de Rialma deve ser indenizada em R$ 20 mil

Raphaell Feitosa by Raphaell Feitosa
6 de agosto de 2025
in Aconteceu na Região, Rialma, Vale do São Patrício, VALE SÃO PATRÍCIO
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Criança que levou tapa de professora em escola de Rialma deve ser indenizada em R$ 20 mil
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O município de Rialmafoi condenado a indenizar em R$ 20 mil a família de uma criança agredida por uma professora dentro da sala de aula. Na sentença, o juiz considerou que o Poder Público deve responder por qualquer lesão que uma criança sofra dentro da unidade escolar.

Em nota, a procuradoria do município informou que o caso aconteceu na gestão passada e que pagará o valor voluntariamente à família, sem recorrer da decisão (veja a nota na íntegra ao fim do texto). A defesa da família também afirmou que não deve recorrer.

O nome da professora não foi divulgado, por esse motivo, o portal não conseguiu localizar a defesa para um posicionamento.

O caso aconteceu no dia 2 de junho de 2023, quando a criança tinha 8 anos de idade. Uma câmera filmou a conduta da professora, que tentava fazer com que a criança ficasse sentada em uma cadeira. No decorrer da ação, ela deu um tapa na cabeça do aluno enquanto o retirava da sala de aula. Segundo a defesa, ele ainda foi puxado pelos braços e cabelos e arrastado pela sala.

De acordo com a sentença, o juiz rejeitou a hipótese do município de que a professora não teria vínculo com a instituição por ser uma profissional voluntária. Segundo a defesa da família, ela passou por processo seletivo e ministrava aulas em um projeto de leitura.

“O aluno/criança, como na espécie, fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento de ensino público, com direito de ser resguardado em sua incolumidade física, enquanto estiver nas dependências da escola, respondendo o Poder Público por qualquer lesão que a criança venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro”, diz a decisão sobre a responsabilidade do município.

No documento consta também que o município não negou a conduta inadequada da profissional. A decisão reconheceu que a administração exonerou a professora de apoio que presenciou a ação e que a professora substituta envolvida foi desligada do programa de voluntariado após o episódio.

Danos físicos e psíquicos
Nas imagens gravadas, a criança se debate durante toda a ação e troca de lugar novamente assim que é solta pela professora. Nesse momento, ela pega o aluno novamente pelos braços e o leva em direção à porta da sala de aula, quando dá um tapa na cabeça do aluno.

Aproximadamente meia hora depois, já de volta à sala, a criança passa atrás da professora e acaba esbarrado nela, que dá um empurrão no aluno. A defesa sustenta ainda que o aluno foi puxado pelos braços e cabelos, arrastado e esbofeteado.

As advogadas da família, Paula Renata Ferreira y Silva e Josiane Macedo, defenderam que o fato de as agressões terem acontecido na presença de colegas de turma “ampliou a carga de humilhação pública e trauma emocional”.

Na decisão, o juiz entendeu que a criança sofreu tanto danos tanto físicos quanto psíquicos. No texto, a Justiça destaca que o aluno foi alvo de ato “agressivo e desrespeitoso”, mas considerou que não houve omissão do município, já que um processo administrativo também foi aberto.

O texto também destaca a importância da educação como direito das crianças e a necessidade de que isso aconteça em um espaço seguro e de respeito mútuo.

“A educação, enquanto direito fundamental e dever do Estado, exige que os profissionais da área se comportem de maneira ética, respeitosa e com plena consciência do impacto psicológico que suas atitudes podem ter nos alunos. O ambiente escolar deve ser um espaço seguro, de aprendizado e respeito mútuo, e qualquer conduta que venha a desvirtuar essa premissa merece ser reprovada e, quando cabível, reparada“, destaca a decisão.

A família pedia uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. Diante do que foi apresentado pelo município e pela defesa da família, o juiz julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou em primeira decisão que o município de Rialma pague R$ 20 mil.

Em nota a Secretaria Municipal de Educação de Rialma informou que a atual administração não admite qualquer tipo de violência e mantém critérios rigorosos para a seleção de profissionais da rede municipal (leia nota na íntegra ao fim do texto).

Leia a nota da Procuradoria de Rialma

O Município de Rialma foi recentemente intimado da sentença, que condenou-o ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em virtude de um caso de agressão a um aluno de Escola Municipal ocorrido dentro de uma sala de aula. Salientamos que o Município não tem intenção de recorrer e pagará a indenização de forma voluntária a família.

Tal caso ocorreu em 2023, durante a Gestão 2021/2024, e se trata de um fato isolado em que uma professora substituta teve um destempero com o comportamento de um aluno dentro de sala de aula, motivo pelo qual o Município respondeu de forma objetiva (independente de culpa) pelo ato do servidor ou do agente que presta serviço público educacional.

Destacamos que se trata de uma atitude reprovável e condenada pelo Município, pois todo docente tem o dever de auxiliar os alunos no processo de aprendizagem, fomentar o diálogo e a educação, além de zelar pela integridade física e psicológica dos alunos dentro do ambiente escolar, o que não foi observado no caso.

Por fim, o Município de Rialma – através do atual prefeito Dr. Lucas Chaves – Gestão 2025/2028, reforça seu papel de guardião das crianças e adolescentes dentro do ambiente escolar e seu compromisso com o ensino e educação de qualidade, pois conta com um corpo docente qualificado, cujos valores visam aprimorar o desenvolvimento das habilidades socioemocionais dos alunos como empatia, respeito e cooperação. Rialma, 04 de agosto de 2025.

Leia a nota da Secretaria Municipal de Educação de Rialma

A Secretaria Municipal de Educação de Rialma vem a público esclarecer que o episódio de agressão envolvendo uma criança, veiculado na data de hoje, ocorreu no ano de 2023 e foi conduzido sob segredo de justiça, sendo concluído apenas neste exercício.

Ressaltamos que a atual administração reforça que não admite qualquer tipo de violência e mantém critérios rigorosos para seleção e acompanhamento dos profissionais da rede municipal. Todas as determinações judiciais seguem sendo respeitadas em suas etapas.

Reiteramos aos pais e à comunidade escolar o compromisso com uma educação de qualidade, pautada no zelo, no respeito e na proteção integral das crianças.

 

 

 

 

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Raphaell Feitosa

Raphaell Feitosa

Goiano, 33 anos, Casado, Pai, Redator e CEO do Portal Itapaci Urgente.

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