O empresário goiano Pablo Marçal (PRTB) foi condenado a oito anos de inelegibilidade nesta sexta-feira (21) por abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo.
Com isso, o tempo em que Marçal ficará inelegível começa a contar a partir de 2024, ou seja, vai até 2032. Em janeiro, ele confirmou sua candidatura à Presidência da República em 2026. A defesa do empresário (leia abaixo) disse apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O magistrado responsável pelo caso, Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, entendeu que Marçal ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. A divulgação custaria R$ 5 mil.
“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz.
Segundo o magistrado, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.
“Enfim, não é permitido, desta forma, uso de rede social para disseminar ‘fake news’ sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no fundo partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários conforme seguinte trecho do vídeo do réu“ (…) Eu tô concorrendo a uma eleição desleal aqui onde eu não uso dinheiro público e os bonitões gastam 100 milhões de reais para fazer propaganda enganosa”, prosseguiu Zorz em sua decisão
Ainda de acordo com o juiz, a acusação não foi refutada pelos réus.
“Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, continuou.
A ação contra Marçal foi aberta a partir de um pedido de investigação do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), que também concorria ao cargo, e por sua coligação “Amor por São Paulo”, formada pela Federação PSOL-Rede e a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B, PV) e o PDT. E também do PSB, da deputada Tabata Amaral.
Paulo Hamilton Siqueira Jr. coordenador jurídico da campanha de Pablo Marçal, disse que “o conteúdo probatório produzido nas ações não são suficientes para a procedência da AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral]. Em breve será apresentado recurso ao TRE-SP com os argumentos necessários para a reforma da decisão”.
Marçal, por sua vez, disse que gravou “milhares de vídeos de apoio político para candidatos a prefeito e vereadores em todo o país e estou em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral”.
“Continuo acreditando na justiça e tenho certeza de que tudo será esclarecido durante o processo de recurso”, finalizou o empresário.
Candidata a vice de Marçal não foi condenada
Antonia de Jesus Barbosa Fernandes (PRTB), candidata a vice-prefeita na chapa do empresário Pablo Marçal, foi absolvida pela Justiça. Assim como ele, Antonia respondia por abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e arrecadação ilícita de recursos.
No entendimento do juiz Zorz, não há indícios que a candidata tenha participado diretamente do suposto esquema de “venda” dos vídeos para compra de apoio político.
“Já, em relação à imposição de sanção de inelegibilidade deixo de aplicá-la em relação à candidata a vice-prefeita por não existir nas iniciais indicação de que participara diretamente do vídeo referente à proposta efetuada pelo candidato Marçal de compra apoio político, nem mesmo de que reproduzira ou “curtira” referido vídeo em suas redes sociais.”, completou o juiz.
Além de pontuar que a candidata do PRTB não havia reproduzido nem curtido as publicações na rede, Zorz acrescenta que era uma “mera beneficiária”.