Duas irmãs foram presas novamente no caso da morte do cartorário Luiz Fernando Alves Chaves, marido de uma delas. Informações do inquérito policial, disponíveis no processo, apontam que a mulher decidiu matar o marido para receber o dinheiro do seguro de vida dele e, para isso, contou com a ajuda da irmã e de outras pessoas.
A defesa da esposa do cartorário informou que não concorda com o pedido da prisão preventiva, feito por supostos descumprimentos de medidas cautelares. O advogado Auro Jayme ponderou que “respeita as decisões e confia no judiciário goiano” e “todos os atos serão esclarecidos” (veja nota completa no fim da reportagem).
A defesa da irmã da esposa de Luiz informou que ela está sendo processada por algo que não praticou, nem contribuiu para a prática. O advogado Rodrigo Lustosa disse que a prisão foi pedida porque ela supostamente não se recolheu em casa à noite. A defesa nega que isso aconteceu e pedirá a revogação da prisão (veja nota completa no fim da reportagem).
As prisões aconteceram no dia 15 deste mês em Goiânia e Aparecida de Goiânia, mas Luiz foi assassinado a tiros em 28 de dezembro de 2021, em Rubiataba, região Vale do São Patrício.
Ao portal, o delegado Marcus Cardoso, que fez as prisões, disse que as irmãs ficaram em silêncio. Segundo a Polícia Civil, as irmãs foram presas preventivamente pelos crimes de homicídio qualificado, roubo circunstanciado e associação criminosa.
As irmãs já chegaram a ser presas, mas foram soltas com a aplicação de medidas cautelares, o que gerou revolta à família de Luiz. O cartorário, que tinha 40 anos, deixou três filhos, fruto do relacionamento com a presa: um casal de gêmeos e uma menina.
O crime:
Na época do crime, além da esposa e da irmã dela, outras pessoas foram presas, incluindo os supostos executores do crime. Segundo as informações do inquérito, a esposa de Luiz tinha um relacionamento homoafetivo com outra mulher e, ao descobrir, o cartorário pediu para que elas se afastassem porque ele queria manter o casamento.
O documento aponta ainda que a esposa e a companheira, sabendo que Luiz tinha um seguro de vida com a mulher como beneficiária, decidiram matá-lo e contaram para a irmã dela. Conforme consta no inquérito, a irmã instigou a esposa a matar o marido.
Decididas, a esposa e a companheira decidiram contratar os executores do crime, segundo o inquérito. Segundo as investigações, os suspeitos tinham os controles dos portões da casa da vítima e chegaram a pé ao local. A esposa havia saído com os filhos do casal para a igreja.
“A vítima estava estudando para um concurso. Os vizinhos o ouviram falando que não chamaria a polícia, mas que o preservasse por ser pai de três crianças. A mãe nunca ia à igreja e, justo naquele dia, inventou essa história para ter cobertura”, disse o delegado responsável pelas investigações, Marcos Adorno.
Também de acordo ele, os executores amarraram as mãos de Luiz Fernando com um enforca-gato e o amordaçaram com um pano.
Na época, Marcos disse que os vestígios apontaram que um dos homens dirigiu a caminhonete do próprio cartorário para o local na zona rural onde o corpo foi encontrado, enquanto o outro foi responsável por matar a vítima a tiros. A caminhonete e a arma foram encontradas e apreendidas.
Durante a investigação, o delegado informou que na combinação entre os autores, o motorista receberia R$ 1 mil como pagamento e R$ 300 para combustível, enquanto o atirador ficaria com a caminhonete roubada durante o crime e mais R$ 5 mil.
O inquérito destacou que o grupo premeditou o crime, com motivação torpe para conseguir os bens e seguro de vida, além de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Nota da defesa da esposa de Luiz
A defesa de [presa], manifesta que embora não concorde com a decisão absurda que decretou a prisão preventiva por supostos descumprimentos de medidas cautelares, respeita as decisões e confia no judiciário goiano, tendo a certeza que todos os atos serão esclarecidos num futuro breve.
Nota da defesa da irmã da esposa de Luiz
A [presa] está sendo processada por um fato que ela não praticou e nem contribuiu para sua prática. Trata-se, da perspectiva de sua defesa, de um enorme erro judiciário.
Quanto a decretação de sua prisão em virtude de suposta burla à obrigação de se recolher em domicílio durante o período noturno, tal violação jamais ocorreu.
Acredito que se o juízo tivesse tido o cuidado mínimo de determinar o fornecimento de sua localização (georreferenciamento) durante o período noturno, constataria que ela cumpriu com todo rigor a referida obrigação.
Nós vamos solicitar a revogação desta prisão ao juízo de primeiro grau e junto as instâncias superiores, caso necessário. (Com informações do G1/Goiás)