O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas pelo aplicativo, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, pode acarretar a uma indenização. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do STJ.
Segundo o texto: “Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”.
Caso julgado pelo STJ
De acordo com a CNN, os ministros do STJ julgaram um caso envolvendo um ex-diretor de futebol que integrava a equipe paranaense do Coritiba, em 2015.
No grupo de conversas, os dirigentes do time utilizavam o WhatsApp para tratar de assuntos administrativos. Ao se desligar da equipe, um ex-diretor teria enviado as mensagens para outras pessoas e publicado o conteúdo em redes sociais.
Por conta do vazamento, o ex-diretor de futebol foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes do grupo.