Presidente do TJ revoga liminar e diz que órgão não pode decidir quem vai à UTI

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O presidente do TJGO, desembargador Carlos Aberto França, revogou uma liminar e disse que o Poder Judiciário não pode decidir quem vai à UTI. (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu uma liminar que obrigava o município de Aparecida de Goiânia e o estado de Goiás a disponibilizar uma vaga de UTI na rede pública para um paciente com Covid-19. Na decisão, proferida no final da noite de quarta-feira (17), o magistrado argumentou que, diante do cenário crítico da saúde pública, o Judiciário não pode decidir quem deve ir à UTI.

O caso teve início após ação ajuizada por um paciente diagnosticado com o coronavírus, em que solicitava, no prazo de 24h, uma vaga na UTI. Em decisão liminar, a juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade atendeu o pedido e ordenou que o município providenciasse uma vaga para o tratamento do paciente.

Em resposta, o município solicitou a suspensão da liminar argumentando que a elaboração da listagem para os leitos de UTI, bem como para a dispensação dos medicamentos essenciais, deve considerar as prioridades de cada caso, conforme análise epidemiológica, segurança, eficácia terapêutica e a disponibilidade dos serviços e produtos necessários, de forma igualitária e universal, ao maior número de pessoas possíveis.

Ao analisar o caso, o presidente do TJGO disse que, em demandas anteriores, presentes os requisitos autorizadores, o Poder Judiciário deferia a tutela de urgência, determinando ao Poder Público a disponibilização de UTI. No entanto, conforme ele, houve mudança no quadro devido à pandemia e agora a concessão de tutela para obtenção de leito requer outros critérios, em razão do contexto de anormalidade, “pois trará impactos em diversas esferas administrativas”.

Responsabilidade médica
Segundo o magistrado, o Poder Judiciário não pode substituir a equipe médica para eleger quais pacientes devem ser primeiramente atendidos e definir quais casos devem ser transferidos para a UTI, sem observância da fila de espera para internação em Unidade de Tratamento Intensivo.

“Ressalto ser impossível ao Poder Judiciário a criação de vagas de UTI para tratamento de pacientes que sofrem com os efeitos da Covid-19 e não compete à Justiça decidir se um paciente deve ser retirado da UTI para que outro ocupe a vaga naquela Unidade de Tratamento Intensivo, não podendo ser utilizado de uma liminar para furar a fila para ter acesso ao tratamento médico, devendo ser respeitada a gestão do sistema pelas autoridades da área de saúde e o direito dos demais pacientes e famílias que também enfrentam o drama desse momento pandêmico que vivemos”, frisou.

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