A Prefeitura Municipal de Itapaci decretou lockdown, medida quando se fecha todo comércio não essencial à saúde humana, na cidade pelo período de 15 dias por causa do aumento de casos de coronavírus. O comércio de bebidas alcoólicas, por exemplo, fica suspenso durante a validade do decreto. As distribuidoras estão proibidas de atender clientes até na modalidade delivery. As medidas começam a valer a partir de hoje (18/02).
Poderão funcionar apenas: estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmácias, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, padarias, supermercados, mercearias, casa de carnes e frutarias. Alguns destes setores deverão obedecer regras sanitárias e de funcionamento (veja todas abaixo).
O decreto estipula a advertência, multa, cujo valor não foi informado, interdição do estabelecimento e cassação do alvará sanitário como punição para o comércio que descumprir o decreto.
A medida da prefeitura é a adesão as recomendações da nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde (SES) publicada na terça-feira (16), que estipulou que as prefeituras avaliem em que fase está a evolução da pandemia nas cidades e, a partir das respostas, indicou quais medidas restritivas os prefeitos devem adotar para conter o avanço de casos e mortes pela doença.
De acordo com o documento, as respostas inseridas no sistema pelas prefeituras vão dividir a situação em três cenários: situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade. Itapaci foi classificada pela SES no estágio mais grave de calamidade.
O decreto de Itapaci destaca que o lockdown foi adotado diante do “aumento significativo de casos positivos e óbitos por Covid-19” e das “altas taxas de ocupação de leitos de enfermaria e UTI” nos hospitais públicos e privados.
Somente na última quarta-feira (17/02), o município de Itapaci, registrou três óbitos motivados pela Covid-19.
Segundo o documento, os pet shops e casas agropecuárias devem apenas disponibilizar alimentos e medicamentos aos animais, priorizando o atendimento por meio de delivery. As autopeças, borracharias e oficinas mecânicas deverão funcionar somente em sistema de entrega.
As missas, cultos e qualquer reunião religiosa também estão suspensas enquanto durar o decreto.
Vejas as regras para o comércio:
As padarias, supermercados e mercearias devem obedecer os horários de fechamento em dias da semana:
- De segunda a sexta-feira fecha às 17h;
– Aos sábados fecha às 12h;
– Aos domingos devem fechar, exceto padarias que podem funcionar até 12h.
Os supermercados devem controlar a entrada e saída de clientes na seguinte proporção:
Com até 100 m² deverá ter no máximo 3 pessoas;
Com até 200 m² deverá ter no máximo 4 pessoas;
Com até 300 m² deverá ter no máximo 5 pessoas;
Com até 400 m² deverá ter no máximo 6 pessoas;
Acima de 500 m² deverá ter no máximo 10 pessoas.
Restaurantes, jantinhas, pizzarias, pitdog, pastelaria, pamonharia, lanchonetes e sorveterias devem suspender as atividades presenciais, mas fica permitido o atendimento somente por delivery até às 22h, sendo proibida a venda de bebida alcoólica.
As escolas públicas e privadas podem realizar o ensino somente por aulas online e os estabelecimentos devem ficar fechados.
Os hotéis devem funcionar com a capacidade de 50% de hóspedes e servir refeições mediante agendamento ou nos quartos.
Os serviços de consultas eletivas de saúde foram suspensas, com exceção de ultrassom em gestantes e serviços de emergência e urgência. A mesma regra vale as atividades da área odontológica, na rede pública e privada.
Já as agências bancárias devem colocar um funcionário na entrada com álcool gel ou líquido de 70% e realizar limpeza nos caixas eletrônicos pelo menos duas vezes ao dia.
LEIA O DECRETO NA INTEGRA LOGO ABAIXO: