Cadeirinha, pontos na CNH, viseira: o que muda na nova lei de trânsito sancionada por Bolsonaro

0
410

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira, 13, a lei que muda o Código de Trânsito Brasileiro e aumenta o limite de pontos para a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele ainda prometeu que o governo federal deve enviar em 2021 outro projeto para mudar a legislação de trânsito, uma vez que o Congresso alterou o texto original enviado pelo Executivo.

Segundo Bolsonaro, um dos pontos que deverá constar em um novo projeto no ano que vem é o exame de saúde e aptidão feito por qualquer médico, o que hoje ocorre em clínicas específicas. As mudanças, publicadas nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU), passarão a valer daqui 180 dias. Ou seja, durante os próximos meses, a antiga lei ainda é válida, e os condutores serão punidos de acordo com ela. “Até lá pessoal, se vencer os cinco anos de habilitação, você vai ter de tirar outra carteira, tá certo? Então, esse prazo existe para que todo mundo tome consciência para não cometer infrações, tá certo? Esse é o objetivo desses 180 dias”, comentou Bolsonaro.

Confira o que muda:

Aumento da pontuação
Como é: Atualmente, a suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge o número máximo de 20 ou mais pontos dentro de 12 meses ou por infrações gravíssimas, como dirigir alcoolizado ou pilotar moto sem capacete.

Como vai ficar: Com a mudança, o motorista terá a carteira suspensa com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; ou com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. No caso de motoristas profissionais, eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Tempo de renovação da carteira
Como é: Hoje, o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame de aptidão física e mental é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos. Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei.

Como vai ficar: Condutores de até 50 anos de idade vão precisar renovar a carteira a cada 10 anos; de 50 a 70 anos, a cada 5 anos; e a partir de 70 anos, a cada 3 anos. Em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Exame toxicológico
Como é: Atualmente, os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio, e os idosos, de 1 ano e meio. A reprovação no exame tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses. A obrigatoriedade existe desde 2015 e, segundo pesquisas da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul, antes da legislação 34% dos motoristas usavam algum tipo de droga. Na última pesquisa, em 2019, o índice caiu para 14%.

Como vai ficar: O governo queria acabar com a obrigatoriedade do exame toxicológico. No entanto, ele continua obrigatório a cada 2 anos e meio para renovar carteiras das categorias C, D e E. Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Cadeirinhas infantis
Como é: Atualmente, uma resolução do Contran, de 2008, trata das regras para o uso obrigatório de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima e há multa R$ 293,47, além de retenção do veículo até a regularização da situação.

Como vai ficar: A cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima. A idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos, sob pena de multa e suspensão do direito de dirigir. Bolsonaro defendia a inclusão das normas do Contran no CTB, mas queria que a multa fosse substituída por uma advertência.

Multa por viseira
Como é: De acordo com o Código de Trânsito, pilotar motocicleta sem óculos de proteção e com a viseira aberta totalmente configura infração gravíssima, cuja multa é de R$ 191,00, somando 7 pontos na carteira. O condutor ainda pode ter o direito de dirigir suspenso. Além disso, há uma legislação específica que afirma que transitar com o capacete desafivelado ou com a viseira fora das condições exigidas pela Resolução 453/13 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na CNH.

Como vai ficar: A nova lei retira a menção sobre a viseira do trecho do Código de Trânsito Brasileiro que trata da obrigatoriedade do uso do capacete. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

Morte por motorista embriagado
Como é: Atualmente, a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Como vai ficar: Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa causada por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.

Faróis
Como é: Circular com o farol do automóvel apagado em túneis providos de iluminação pública e nas rodovias, sejam essas de pista simples ou não, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB. Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16, e ainda terá quatro pontos somados à sua CNH.

Como vai ficar: O farol aceso será obrigatório durante o dia apenas em rodovias de pista simples e fora de perímetro urbano. Ou seja, dentro das cidades, ele pode ficar apagado nesse período.

Aulas à noite
Como é: Em junho de 2019, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diminuiu as aulas noturnas obrigatórias de 5 para pelo menos uma hora/aula, para as categorias A e B. Em caso de reprovação, o candidato também precisa esperar 15 dias para repetir o teste.

Como vai ficar: Agora, os alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite e acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.

Infrações
Como é: Atualmente, em caso de infração, a indicação do real condutor precisa ser feita em até 15 dias. Além disso, a defesa prévia ou recurso de multa de trânsito deve ser feita por meio de um formulário disponível no Detran ou nos Centros de Formação de Condutores, ou no órgão de trânsito que autuou o condutor. No caso de infrações leves, a multa é de R$ 88,38, com três pontos na CNH, e a multa por infração média é de R$ 130,16, e quatro pontos na CNH, independente se o condutor tiver ou não alguma infração nos últimos 12 meses.

Como vai ficar: Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração. Já a defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor. Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Outros pontos

–  Consulta pública: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.

–  Recall: O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

–  Escolinhas de trânsito: Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Deixe seu comentário