A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar que permite que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e fazer terapias de “reversão sexual”, sem que possam sofrer sanções do CFP (Conselho Federal de Psicologia).
A decisão foi tomada na sexta-feira (15) pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, após ação de psicólogos favoráveis a esse tipo de terapia. Em nota, o CFP, que é contrário à medida, afirma que a ação “representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.
A ação questionava a resolução 01/1999 do conselho, a qual orienta psicólogos sobre como atuarem nas questões relativas à orientação sexual. O documento afirma que esses profissionais “não devem exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. Diz ainda que “psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.
Na liminar, o juiz mantém a integralidade do texto da resolução, mas determina que o conselho, responsável por editar normas sobre a atuação da categoria, a interprete de modo a “não proibir que psicólogos façam atendimento buscando reorientação sexual”.
“A decisão abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual”, informa em nota o CFP.
Ainda de acordo com o conselho, em uma audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, representantes da autarquia já haviam se posicionado contra a medida, com base em dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) que reforçam que homossexualidade não é considerada patologia, entendimento reconhecido internacionalmente.
“Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico”, diz em nota.
Para o conselho, que pretende recorrer da medida, a resolução alvo de questionamentos na ação ajuda a enfrentar preconceitos e não impede a liberdade profissional e pesquisas na área de sexualidade.
“O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99”, diz a nota.