Fazenda com mais de 700 hectares é alvo de disputa judicial em Santa Terezinha de Goiás

Fazenda com mais de 700 hectares é alvo de disputa judicial em Santa Terezinha de Goiás

Uma fazenda de 716 hectares localizada em Santa Terezinha de Goiás, na região norte de Goiás, é alvo de uma disputa na Justiça há mais de 15 anos. Inicialmente, a fazenda foi vendida para um pecuarista por R$ 1 milhão e, atualmente, é avaliada em cerca de R$ 40 milhões. Uma ação judicial pediu que o contrato de venda da propriedade fosse rescindido após a última parcela de pagamento não ter sido quitada.

Em entrevista ao portal g1, o advogado Pedro Terra Hochmüller, que defende o comprador Milton Coelho Rocha, explicou que o caso teve início com o contrato de venda firmado em 2009. De acordo com ele, a Fazenda Buriti teria um valor “impalpável”, por estar dentro do perímetro de expansão urbana do município.

O contrato de venda previa o pagamento em três parcelas, e a terceira seria feita após a transferência da propriedade para o nome do comprador. No entanto, essa transferência não foi realizada.

Antes do vencimento da terceira parcela, a fazenda valorizou muito e ela [vendedora] se arrependeu do negócio. Tentou desfazer a negociação e chegou a protestar o título”, completou Hochmüller.

Após o falecimento da vendedora durante o andamento do processo, a disputa passou para as suas duas filhas. Ao portal g1, a defesa de Anilce de Fátima Bonfim, uma das herdeiras, afirmou que o processo foi ajuizado em 2011, após o comprador deixar de pagar uma parcela de R$ 700 mil.

O pedido da herdeira é o fim do contrato ou, ao menos, o pagamento integral da parcela que ficou faltando junto com juros legais, segundo o advogado Arinilson Mariano.

Atualmente, a Justiça negou que o contrato seja rompido e determinou que Milton pague os juros da parcela a contar a partir de 2013. No entanto, a defesa do comprador recorreu, pedindo que ele pague juros apenas a partir do momento em que o processo for finalizado.

Pedido de rescisão de contrato

De acordo com o documento obtido pelo portal g1, a primeira parcela do imóvel foi paga no ato da assinatura do contrato e a segunda quitada posteriormente. A terceira e última parcela, no valor de R$ 700 mil, deveria ter sido paga em 15 de dezembro de 2009, durante a assinatura da escritura de compra e venda.

Hochmüller relatou que, após a compra, o cliente chegou a investir na fazenda. “Quando ele comprou, limpou 100% da fazenda, colocou gado, arrendou. Depois, ela conseguiu uma tutela e ele teve que sair. A fazenda acabou ficando abandonada”, contou.

Segundo o advogado de Milton, a vendedora não conseguiu entregar os documentos necessários para fazer a escritura do imóvel, porque o bem ainda fazia parte de um inventário que não tinha sido finalizado. Mesmo assim, ela protestou a nota promissória da terceira parcela.

Em 2010, o comprador entrou com uma ação para suspender o protesto e venceu. “O juiz considerou válida a argumentação do comprador, porque enquanto ela não transferisse o imóvel para o nome dele, não poderia exigir o pagamento da terceira parcela”, explicou.

Após essa decisão, a vendedora ajuizou uma ação anulatória para rescindir o contrato em 2011. O advogado de Anilce afirmou que a ação não foi proposta por arrependimento ou valorização do imóvel, mas exclusivamente em razão do não pagamento da parcela final.

Decisão judicial
A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), manteve a validade do negócio e determinou que o fazendeiro deve pagar a última parcela, com correção monetária, e as herdeiras devem regularizar o registro do imóvel e lavrar a escritura definitiva.

O advogado de Anilce explicou que o contrato foi descumprido por Milton ao não pagar a parcela. “A discussão jurídica central sempre foi sobre quando essa parcela se tornou exigível e, consequentemente, a partir de que momento deveriam incidir os juros de mora“, destacou Mariano.

De acordo com ele, uma decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que houve equívoco anterior ao postergar os juros apenas para o trânsito em julgado. “O Tribunal fixou que os juros devem incidir a partir de 30 de setembro de 2013, data do registro da escritura de inventário — momento em que o imóvel passou a estar juridicamente apto para transferência“, disse.

Mariano destacou que a decisão evita que o comprador permaneça por anos sem arcar com os encargos legais da parcela que não foi paga. Ainda há possibilidade de pedido de recurso perante os Tribunais Superiores, dependendo da análise técnica do acórdão final.

Atualmente, a posse do imóvel permanece com as filhas da vendedora. “Ele só vai ter a posse quando pagar a terceira parcela. Até hoje o imóvel não está no nome dele”, afirmou o advogado de Milton.

Conforme expressamente definido na sentença mantida pelo Tribunal, uma vez efetuado pelo comprador o depósito judicial da terceira parcela surge para os herdeiros da vendedora a obrigação de, no prazo de 15 dias, promover a regularização registral e outorgar a escritura definitiva“, completou. (Com informações do Portal G1 Goiás).

 

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Raphaell Feitosa

Goiano, 33 anos, Casado, Pai, Redator e CEO do Portal Itapaci Urgente.