Auxílio emergencial: mais de 6 mil famílias em Goiás devem devolver R$ 16,6 milhões pagos indevidamente, diz governo federal

Mais de 6 mil famílias em Goiás devem devolver R$ 16,6 milhões de auxílio emergencial pagos indevidamente durante o período da pandemia de Covid-19, conforme divulgado pelo Governo Federal. Quem notifica os casos é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que atribuiu um prazo de 60 dias após a notificação para a devolução (veja como consultar e fazer a devolução abaixo).
De acordo com o governo, quem não realizar o pagamento dentro do prazo pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Apenas as pessoas notificadas devem fazer a devolução do dinheiro. A população será informada por mensagens de texto (SMS), WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo “Notifica”. Ainda é possível realizar uma consulta direta no sistema Vejae, e se aparecer uma notificação vinculada ao CPF informado, há uma pendência.
Caso o cidadão não concorde com a cobrança, é possível apresentar recurso no sistema em um prazo de até 30 dias. Se a defesa for indeferida, quem solicitou tem até 45 dias para pagar o valor ou solicitar uma interposição de recurso.
No total, 177,4 mil famílias receberam valores de forma indevida. O valor a ser devolvido aos cofres públicos totaliza R$ 478,8 milhões, de acordo com o governo. O sistema para pagamento está disponível desde 6 de março de 2025, quando foram enviadas as primeiras notificações.
Por que o pagamento foi considerado indevido?
O governo considerou indevido o pagamento do auxílio emergencial para as pessoas em que foram identificadas inconsistências, como os seguintes casos:
- Emprego formal ativo
- Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial
- Seguro-desemprego
- Benefício emergencial (BEm)
- Rendimentos acima do limite legal
- Duplicidade de pagamento
- Recebimento por mais de duas pessoas da mesma família
- Renda familiar superior a três salários mínimos.
Saiba quem não precisa devolver o dinheiro
Segundo o MDS, pessoas em situação de vulnerabilidade social estão fora do processo de cobrança. Confira quais os requisitos abaixo:
- Beneficiários do Bolsa Família
- Inscritos no Cadastro Único
- Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil
- Quem têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda
- mensal familiar de até três salários mínimos.
Como fazer a devolução?
As pessoas notificadas devem realizar o pagamento exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de:
- PIX
- Cartão de crédito
- Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil)
- Não há cobrança de juros ou multa.
A devolução do dinheiro pode ser a vista ou parcelada em até 60 vezes. A parcela mínima é de R$ 50.
O ministério alertou a população de que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar a ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações no portal ou redes sociais do MDS.