A partir deste sábado, 21, os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante. Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro, dia 6.
A regra está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito, ou seja, em 1º de outubro, a não ser em flagrante delito.
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano.