Na manhã desta segunda-feira (08/4), foi realizada a cerimônia de juramento à Bandeira e entrega dos Certificados de Dispensa de Incorporação aos jovens que completaram 18 anos e foram dispensados da prestação do Serviço Militar.
O Juramento à Bandeira Nacional é previsto no artigo 217, do Regulamento da Lei do Serviço Militar. Nesse ato, o cidadão dispensado da prestação de Serviço Militar Inicial assume, diante do símbolo máximo da Pátria, o compromisso de que se apresentará imediatamente em caso de uma convocação de emergência pelo Exército.
A cerimônia foi coordenada pelo secretário da JSM126 – Divino Felipe Ferreira.
Via. Dpt. de Comunicação PMI