O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou na quarta-feira (1º), que estudantes beneficiados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e que têm dívidas em atraso poderão renegociar os débitos com até 99% de desconto em juros e multas.
Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta semana a lei do Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas que inclui a renegociação de dívidas de estudantes inadimplentes.
Em vídeo publicado pelo presidente Lula na rede social X, o ministro Camilo Santana diz que o Fies “se burocratizou demais” e anuncia que o governo estuda mudanças no programa. “Estamos discutindo como fazer uma mudança para o um novo Fies, um Fies mais social, [porque] transformaram o Fies num programa econômico. Na realidade, tem que ser um programa social, de dar oportunidade aos jovens terem acesso à universidade”, afirmou.
Eu e o @CamiloSantanaCE temos uma novidade importante para o pessoal do FIES. Vamos criar condições mais favoráveis de renegociação para contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023.
🎥 @ricardostuckert pic.twitter.com/CMmtIlLCKh
— Lula (@LulaOficial) November 1, 2023
No mesmo vídeo, Lula argumenta que, para o governo, o mais importante é que as pessoas continuem a estudar. “Não tenha vergonha se você está devendo, porque não pode pagar ou porque alguém prejudicou você”, acrescentou o presidente.
Vantagens
As vantagens da renegociação são para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional em outubro, traz ainda condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017.
De acordo com o texto, os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive o principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Para aqueles que não se enquadram nessas condições, mas ainda com débitos vencidos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, e que queiram amortizar o contrato, o desconto será de até 77% do total da dívida.