JUSTIÇA: Um homem, de 37 anos, foi condenado a 45 anos de prisão pelo estupro da filha e da esposa. O caso aconteceu em Itapaci.
Com apenas quatro meses de tramitação do processo, o Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve a condenação por crimes sexuais.
A denúncia por estupro de vulnerável e de estupro foi oferecida em 23 de fevereiro deste ano, e foi julgada procedente pela Justiça no último dia 29.
Segundo o promotor de Justiça da comarca, José Alexandre Teixeira de Barros, ele denunciou o agressor, por ter estuprado durante oito anos sua filha, atualmente adolescente, e também sua esposa.
Desde a denúncia até a condenação, o réu permaneceu preso e as vítimas foram encaminhadas para programas sociais do município.
Segundo a denúncia, os atos de violência sexual contra a garota começaram quando ela ainda era criança. A prática foi mantida em segredo por vários anos. O réu ameaçava a menina caso ela contasse para alguém.
Porém, anos após os crime, sob efeito de álcool, ele revelou à esposa o que fazia com a filha. Em depoimento ao MP e à Justiça, a mulher contou que se sujeitava ao que lhe era imposto porque, além de também ser estuprada pelo marido, era constantemente agredida por ele.
Ao ser ouvida pelo serviço de psicologia do Tribunal de Justiça de Goiás, a adolescente revelou que a situação à qual era submetida a levou a se sentir um peso para a família, o que foi confirmado por uma amiga a quem ela confidenciou o que vivia. Inclusive, foi a partir dessa confissão que o Conselho Tutelar de Itapaci tomou conhecimento dos fatos.
Em depoimento, o irmão da vítima, revelou que sempre via ela chorando, mas não entendia o porquê. Ele também confirmou que a mãe era agredida pelo pai sempre que o homem estava sob efeito de álcool.
Sentença
O réu confessou os crimes, mas sem dar detalhes das práticas. O juiz de Itapaci, Eduardo Guimarães de Morais, acatou os argumentos do Ministério Público. Segundo o magistrado, ficou evidente os libidinosos praticado contra a filha e a esposa usando de violência e ameaça.
Além disso, de acordo com o magistrado, o vínculo sanguíneo entre o pai e a menina, a idade da vítima desde que começou a ser abusada e o fato de viverem sob o mesmo teto tornam a conduta dele ainda mais repulsiva e repreensível.
Com isso, levando em consideração os agravantes nos crimes de estupro de vulnerável e estupro, o réu recebeu uma pena de 45 anos de prisão.