A Federação Goiana de Municípios (FGM) contestou via ofício, a Decisão Normativa 201/2022, do Tribunal de Contas da União (TCU), que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Segundo a DN 201/2022 29 municípios goianos tiveram seu coeficiente de participação no FPM reduzidos, por terem uma redução na sua população. Todavia, o TCU não considerou a Lei Complementar (LC) 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até divulgação de novo Censo Demográfico. Sem concluir a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou prévia com estimativas ao TCU.
Para o presidente da FGM, Haroldo Naves, a situação é muito grave. “Se o TCU seguir sem considerar a LC 165/2019, 29 Municípios goianos terão perdas financeiras significativas e suas leis orçamentárias invalidadas”, explicou. Para ele, se não for revista a posição do TCU, seria “mais uma penalização” aos municípios pela inércia do Governo Federal, que deveria ter feito uma recontagem populacional, em municípios com até 150 mil habitantes, em 2015, e a realização do censo em 2020.
A análise dos dados publicados pelo IBGE mostra que a população, no Estado de Goiás, encolheu 3,54% em relação a estimativa publicada para o ano 2021. Ao todo 129 municípios tiveram decréscimo populacional e 29 destes com uma perda no coeficiente do FPM: Abadiânia, Aruanã, Bom Jesus de Goiás, Carmo do Rio Verde, Corumbá de Goiás, Cristalina, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Goiás, Iaciara, Itapaci, Jaraguá, Maurilândia, Minaçu, Montividiu, Niquelândia, Nova Veneza, Nova Gama, Paranaiguara, Petrolina de Goiás, Piracanjuba, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos e São João D’aliança
O presidente Haroldo Naves ainda defendeu que, mesmo que os dados do IBGE fossem definitivos, que houvesse uma queda gradual, diluída ao longo de alguns anos, para que isso não inviabilizasse as administrações. “Municípios crescerem ou diminuírem de população é normal, mas não houve um acompanhamento disso como a legislação exige, não houve recontagem em 2015, e agora perderem abruptamente sua receita, sem sequer terem tido tempo hábil para adequação ou contestar os dados, isso é arbitrariedade”, conclui ele.
Veja a integra do Ofício encaminhado ao TCU AQUI