Um menino de 10 anos esfaqueou o próprio pai para defender a mãe em Uruaçu, no norte de Goiás, conforme apurou o delegado Peterson Amin.
Segundo o relato da Polícia Militar, a mulher contou que o casal passa por uma crise no relacionamento, que o marido ingeriu bebidas alcóolicas e bateu nela.
“Ele [o marido] não aceita ela [a esposa] ter redes sociais, ela tinha postado uma foto com o menino e ele perguntou porque ela estava postando e começou a briga. Ele deu tapas, murros e, nesse momento, a criança foi na cozinha pegou a faca, o golpeou na barriga e ele falou: ‘uai filho, você furou o papai?”, descreveu a conselheira tutelar Keila Silva.
O portal não conseguiu contato com o homem, nem com a esposa dele, para obter um posicionamento até a última atualização desta reportagem.
Os militares contaram que o homem inconsciente e com sangramento na região abdominal. Segundo o delegado, a vítima foi encaminhada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) e estava internada até esta terça-feira (6).
O HCN informou que o paciente se encontra estável, em leito de enfermaria, se recuperando do pós operatório de uma laparotomia exploradora.
Violência:
A conselheira tutelar descreveu ainda que a criança não tem histórico de agressividade, não tem nenhuma passagem pelo Conselho Tutelar ou pela Polícia e não teve a intenção de matar o pai.
Keila detalhou que a briga começou quando a mulher voltou da igreja e foi buscar o marido, que estava bebendo na casa da irmã. A mulher contou à Keila que o marido estava bêbado e queria dirigir o carro cheio de crianças, ela não permitiu e a discutiu com ela.
O homem desceu do carro e, quando a mulher chegou em casa, a discussão recomeçou e o menino esfaqueou o pai. A conselheira disse que o menino ainda está em choque e não assimilou o que fez. Segundo Keila, no momento da briga, ele só pensou em defender a mãe.
“A criança vai continuar com a mãe e o pai não vai voltar para casa, ela vai fazer uma medida protetiva e esse é o fim do casamento. A criança vai estar segura, o que puder fazermos de monitoramento, segurança e proteção vamos fazer”, descreveu.
A mulher contou ainda para Keila que o marido era violento e, há três meses, estava sendo agredida, mas tinha medo de terminar. O homem, inclusive, tinha uma arma guardada no cofre de casa, conforme o relato da conselheira tutelar.
Investigação
O caso aconteceu na madrugada do último domingo (4) para segunda (5). O delegado explicou que não houve prisão em flagrante do homem, por conta do estado de saúde dele.
“Como o menino agiu em legítima defesa de terceiros, os policiais nem o trouxeram para a delegacia. No dia seguinte, instauramos um inquérito policial contra o pai, que estava agredindo a mãe dele. Para a criança, não haverá responsabilização criminal, uma vez que ele atingiu o pai a fim de defender a mãe”, explicou o delegado.
Peterson detalhou que o homem pode responder futuramente pela agressão à esposa. O investigador completou que ligou para a mulher, mas ela informou que não queria ir à delegacia, por isso, ela foi intimidada para prestar depoimento.
Nota Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar de Uruaçu-GO Órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, vem por meio deste Comunicado informar que já está acompanhando a criança.
Fatos se deram devido a uma briga entre os pais enquanto o menino assistia o genitor agredir a sua mãe e no intuito de defende-la a criança pegou uma faca de cozinha e golpeou o pai no abdômen.
A mãe sofria violência doméstica constantemente e os filhos sempre presenciava a situação.
A criança desesperada reagiu de forma imprevista cometendo então um ato infracional. A criança não tem histórico de agressividade, não tem nenhuma passagem pelo Conselho Tutelar ou pela Polícia e não teve a intenção de matar o pai.
Este órgão segue os atendimentos a família e será aplicado todas as medidas de proteção cabíveis, conforme prevê o artigo 105 da lei 8.069/90 ECA.
Medidas estas previstas no Art. 101 Eca;
- Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no
- art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
- II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- III – matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
- IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
- V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
Dentre as medidas de proteção a criança (família) será encaminhada para o órgão de proteção e atendimento CREAS.
Foi confeccionado relatório dos fatos para DPC e MP.