O Ministério Público (MP-GO) pediu para a Justiça de Goiás (TJ-GO) autorizar uma mulher de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, a fazer um aborto para iniciar tratamentos de quimioterapia e radioterapia após ser diagnosticada com câncer no intestino.
O nome da paciente não foi divulgado pelo MP. Por isso, o portal não localizou a defesa para se manifestar sobre o processo até a última atualização desta reportagem. Não há informação se o pedido já foi analisado pela Justiça.
No pedido, o promotor Paulo de Tharso Brondi pede um salvo-conduto para a mulher e a equipe médica fazerem a interrupção da gravidez de 3 meses. Os tratamentos são considerados invasivos e prejudiciais ao feto, podendo provocar a morte e anomalias no bebê.
O promotor de Paulo Brondi relata que a mulher e os médicos decidiram, então, pedir a autorização para o aborto, já que o tratamento é a única chance de vida para a paciente. Só depois do procedimento, ela poderá iniciar a radio e a quimioterapia.
De acordo com o MP, a mulher descobriu a doença e a gestação ao mesmo tempo, ao passar por exames depois de apresentar mau funcionamento do intestino.
Embasamento
Para amparar legalmente o pedido, o promotor usou o princípio da inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, o que significa que não se pode exigir da pessoa em determinada situação uma conduta diferente daquela realizada por ela.
Segundo o promotor, se a paciente prosseguir com a gravidez, o quadro de saúde poderá se agravar por não poder fazer o tratamento indicado pelos médicos.
Paulo Brondi apelou ainda ao fato da paciente possuir outros três filhos pequenos, que dependem dela tanto afetiva quanto financeiramente.
Aborto terapêutico
Como o aborto é considerado crime no Brasil, o promotor argumenta que é que até o terceiro trimestre de gestação, o feto não possui completa formação do sistema nervoso central nem consciência, sendo impossível que ele sobreviva sem o corpo da mãe.
Assim, no entender de Paulo Brondi, o caso se enquadra no chamado “aborto terapêutico”, previsto no artigo 128 do Código Penal, no qual a retirada do feto é legalmente autorizada desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante.
O promotor citou também no pedido casos semelhantes em que o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu a interrupção de gestação para que outras pacientes pudessem realizar tratamento oncológico.