A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), ligada ao Ministério da Justiça, determinou que 33 empresas suspendam a venda de cigarros eletrônicos no Brasil.
De acordo com a proibição publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º), a medida deve ser cumprida em até 48h da notificação. As violações resultam em uma multa diária no valor de R$ 5.000.
A determinação leva em conta a norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proibiu, em 2019, a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, especialmente se forem vendidos como uma alternativa ao tabagismo.
Segundo a Senacon, na época em que a Anvisa publicou a resolução, a oferta e a demanda de cigarros eletrônicos no mercado nacional eram menores e a atuação foi preventiva, uma vez que ainda eram escassas as informações conclusivas sobre o impacto dos cigarros eletrônicos.
De acordo com a Secretaria, a situação atual é grave, com aumento significativo do consumo dos produtos pelo público jovem, sendo que os cigarros eletrônicos são comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet, apesar de serem ilegais.
O órgão ressalta ainda a falta de transparência e boa-fé por parte de toda a da cadeia produtiva dos cigarros eletrônicos, que fazem parecer que se trata de uma relação de consumo regular, que envolve um produto legal.