Nesta quarta-feira (13/04), o prefeito de Itapaci, Mário José Salles, no uso de suas funções assinou o novo decreto municipal de nº 2.039/2022, desobrigando o uso de máscara facial em locais fechados e abertos.
A decisão foi tomada considerando que a cobertura vacinal com esquema primário (D2/DU) na população de 5 anos e mais, está maior que 75% e também seguindo a nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde (SES), que atualiza a situação epidemiológica no estado, e indica redução significativa de casos de Covid-19.
De acordo com o novo decreto em vigor, uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados deve continuar sendo recomendado para:
I – pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contato
com pessoas sintomáticas;
II – pessoas de grupo de risco, como imunossuprimidos,
com comorbidades, idosos – principalmente acima de 70 (setenta) anos e
gestantes;
III – Não vacinados contra COVID-19, ou que receberam
imunização incompleta (menos de três doses).
2º – É recomendável o uso de máscaras em locais que
possuam maior risco de transmissão como espaços com aglomerações, em que não seja possível manter o distanciamento social, especialmente:
I – transporte coletivo;
II – corredores comerciais com aglomeração;
III – estabelecimentos em horário de pico; e
IV – locais que oferecem serviços de saúde.
As novas medidas já começam a valer a partir de hoje (13), podendo sofrer alterações a qualquer tempo, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico,. revogando-se as disposições em contrário.
LEIA O DECRETO nº 2.039/2022 ATENTAMENTE ABAIXO: