A deputada federal Perpétua Alemida (PCdoB-AC) apresentou o Projeto de Lei 2647/21 que fixa entre as regras para a contagem do tempo de serviço para aposentadoria a criação de filhos e filhas biológicas ou adotadas. A proposta se calca no argumento de que a manutenção das mulheres como as principais responsáveis pelos afazeres domésticos e pelo cuidado com as pessoas fez com que uma grande massa de mulheres não consiga manter uma vida laboral ininterrupta.
Conforme o texto, já em análise na Câmara dos Deputados, as mães e gestantes poderão computar, para fins de aposentadoria, um ano de tempo de serviço para cada filha ou filho nascido com vida ou dois anos de tempo de serviço por criança menor de idade adotada como filho ou filha ou por filho ou filha biológicos nascido com incapacidade permanente.
Além disso, as mães que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social poderão computar dois anos adicionais por cada filho ou filha nascido com vida ou criança menor de idade como filho ou filha. O documento determina ainda que os prazos de licença maternidade ou licença paternidade sejam computados como tempo de serviço, exclusivamente, para efeito de aposentadoria da mãe ou pai.
Ainda segundo a propositura, os recursos necessários para a implantação das medidas serão consignados por créditos extraordinários no orçamento da seguridade social. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.