A Câmara Federal aprovou nesta semana, um projeto de lei que altera o cálculo do ICMS sobre combustíveis. O texto sobre o tributo estadual, agora, segue para o Senado.
Atualmente, ICMS – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias – tem por referência preço médio ponderado final (o preço que está na bomba do posto a cada 15 dias). Desta forma, apesar de não aumentar desde 2016 em Goiás, por exemplo, com a base de cálculo subindo, o impacto dele é maior.
“30% de R$ 4 não é o mesmo de 30% de R$ 6”, explicou o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto), Márcio Andrade, a imprensa, ainda em agosto.
Desta forma, cada Estado define sua alíquota. Enquanto Goiás é 30% sobre a gasolina, em São Paulo é de 25%. Na Bahia, é de 28%. No Ceará e em Pernambuco, fica em 29%. A mais alta do Brasil é a do Rio de Janeiro: 34%.
Mudança na base de cálculo do ICMS sobre combustíveis
A proposta aprovada na Câmara, porém, modifica esse estilo de cálculo. O texto prevê um valor fixo para o ICMS do óleo diese, etanol hidratato e gasolina, considerando o o valor médio do litro do combustível nos dois anos anteriores.
Além disso, as alíquotas seriam fixadas anualmente e vigorariam por um ano. O objetivo é conter os frequentes reajustes nos postos mudando os cálculos na principal fonte de receita dos Estados.
Assim, a conta não seria no preço final na bomba a cada 15 dias, mas a média de dois anos sem alteração por 12 meses. Foram 392 votos favoráveis e 71 contrários.
A economista com mestrado e doutorado na área, Andréia Magalhães, explica que, mesmo modificando a regra de cálculo, a cotação do combustível continuará em dólar.
“Irá diminuir a arrecadação onde o ICMS é maior. Contudo, isso não quer dizer que o preço não vá continuar a subir, porque, na verdade, essa formação de preço não depende só do Estado e do ICMS.”