Ex-governador do estado de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) teve condenação por caixa 2 mantida em decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No entanto, no próprio documento, o relator Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior explicou que o crime prescreveu e nenhuma punição deve ser aplicada. Cabe recurso.
A nova decisão foi dada na quarta-feira (4). A pena a ser cumprida seria o pagamento de R$ 18 mil, além de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto (ou prestação de serviços comunitários).
Responsável pela defesa de Marconi, o advogado Antônio Carlos Almeida, conhecido como Kakay, disse que não vai recorrer. “Sempre defendemos a completa inocência do ex-governador Marconi Perillo, que só foi denunciado à época por uma tentativa de criminalizar a política”, informou por meio de nota (veja íntegra ao final do texto).
O processo se refere às eleições de 2006, quando Marconi era candidato ao Senado. Segundo a denúncia, o político “adulterou documentos particulares (contudo, e como visto, de natureza pública), apresentando inúmeras notas fiscais frias”.
As acusações indicavam que os responsáveis pela campanha “omitiram despesas e doações e fizeram inserir compras e serviços não prestados ou diversos do que realmente foi feito, acrescentando ou reduzindo valores para simular a regularidade das contas”.
A primeira sentença foi dada em outubro de 2020. Além de condenar o político pelo caixa 2, o absolveu das acusações de formação de organização criminosa e fraude processual.
A defesa recorreu pedindo que Marconi fosse absolvido de todas as acusações e o Ministério Público Eleitoral também, mas solicitando que o político fosse condenado pelos outros dois crimes e que a pena fosse maior.
Na decisão mais recente, de quarta-feira, toda a sentença de 2020 foi mantida pelo TRE.
Ao final da sentença, no entanto, o relator explicou que a pena não seria aplicada. O magistrado Márcio Antônio analisou o tempo corrido “entre a data do fato e o recebimento da denúncia”, que foi superior a quatro anos.
Segundo a sentença, a condição “denota a prescrição penal retroativa pré-processual, permitida à época dos fatos, diante da pena ora concretizada”.
Defesa de Marconi Perillo
A defesa técnica do ex-governador Marconi Perillo obteve importante vitória no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. O Tribunal absolveu o ex-governador das acusações de fraude processual e formação de quadrilha. No tocante à acusação de falsidade eleitoral, o Tribunal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. A defesa teria todo interesse em levar a discussão da falsidade aos Tribunais Superiores, mas a prescrição é matéria de ordem pública e não há mais o que discutir. Sempre defendemos a completa inocência do ex-governador Marconi Perillo que só foi denunciado à época, por uma tentativa de criminalizar a política. E a defesa técnica sempre confiou na Justiça de Goiás. Marconi, com a decisão de hoje, mantém seus direitos políticos. Foi feita JUSTIÇA!
Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados