DECRETO N° 1.608/2021 – Nesta quarta-feira (19/05), a Prefeitura Municipal de Itapaci emitiu um novo decreto municipal que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19) no municipio.
Entre as novidades do novo decreto, está a ampliação do horário de funcionamento de algumas atividades comerciais entre elas a abertura de supermercados no domingo até as 12h.
Os bares, jantinhas/espetinhos, pizzaria, distribuidoras de bebidas, pit dogs, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pamonharias, restaurantes ou congéneres nos quais haja consumo de alimentos, poderão funcionar de segunda-feira a sábado até 23h30min e nos
domingos até às 22h, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de
sua capacidade de acomodação, sendo que após esse horário poderão funcionar
somente mediante delivery/drive thru, obedecendo os protocolos de
biossegurança da Nota Técnica da Secretaria de Saúde, sendo que após esse
horário poderão funcionar mediante drive thru.
De acordo com as normas do novo decreto continuam suspensas as seguintes atividades:
I -Aulas presenciais, em todos os níveis educacionais, na rede
pública e privada;
II – Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;
III – Espaços de eventos/
lazer;
IV- A visitação a pacientes internados com diagnóstico de
coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a
crianças;
V – Todos os eventos/festas e aglomerações públicas e
privados de quaisquer naturezas na zona urbana e/ou rural, inclusive reuniões
e casas de shows/programas adultos e boates.
Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, podendo sofrer alterações a qualquer tempo, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, revogando-se as disposições em contrário.
CONFIRA ABAIXO O NOVO DECRETO MUNICIPAL VIGENTE NO MUNICIPIO DE ITAPACI: