O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) e já entrou em vigor.
A lei estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.
A empregada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). De acordo com a Agência Senado, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto, argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por Covid-19, e que o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes, que “necessita de cuidados especiais para a preservação de sua saúde e precisa adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega”.
Veja abaixo o que muda para a trabalhadora gestante:
O que a lei determina para a trabalhadora grávida?
A lei 14.151 estabelece o afastamento de atividades de trabalho presencial de funcionárias grávidas durante a pandemia. A empregada deverá ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Por quanto tempo esse afastamento das atividades presenciais vai durar?
A lei estabelece que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Haverá mudança na remuneração da profissional gestante?
A lei estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.
Qual o motivo para esse afastamento das atividades presenciais?
O avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
Quais as consequências para as empresas?
De acordo com o advogado Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU, não há impedimento para que haja a readequação das atividades exercidas no ambiente presencial para o trabalho à distância, e isso não significa alteração ilícita do contrato de trabalho.
O empregador será obrigado a fazer essa readequação?
Sim, a empresa deverá seguir o que determina a lei, de acordo com Calcini.
E se a função que a gestante exerce não permitir o teletrabalho? Qual a alternativa?
A alternativa é a suspensão do contrato de trabalho com base na Medida Provisória 1.045, que permite a redução da jornada e salário a suspensão dos contratos, além da estabilidade no emprego para os trabalhadores.
Segundo Calcini, apesar de haver aparente conflito de normas, já que a lei 14.151 estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto deverá ocorrer sem redução de salário, não há impedimento para que os contratos de trabalho das gestantes sejam suspensos na forma da MP 1.045.
E se a empresa não seguir essa determinação?
Em caso de descumprimento, a trabalhadora deverá buscar a Justiça do Trabalho, informa Calcini.