A Justiça Federal no Distrito Federal determinou, na noite da última segunda-feira (3), a suspensão da aplicação das provas objetivas e discursivas do concurso da PRF (Polícia Rodoviária Federal), que estavam previstas para acontecer no próximo domingo, 09. Ainda cabe recurso contra a decisão, de caráter liminar.
O motivo alegado pela juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos é o risco apresentado pela realização dos exames presenciais em meio à crise sanitária devido à pandemia de covid-19.
Na decisão, a 20ª Vara Federal Cível do DF afirmou que “de acordo com os dados oficiais, não houve melhora significativa na situação da saúde pública de modo a justificar que uma prova adiada em 12 de março de 2021 seja aplicada em 9 de maio de 2021”.
A juíza também faz referência a um trecho do edital que permite a realização da prova por candidatos que apresentem temperatura corporal acima do esperado em medição feita no dia do exame.
De acordo com o que diz o edital da prova, se a temperatura corporal do concorrente, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação do teste, for superior a 37,5 °C, deve ser imediatamente realizada uma segunda medição. Se essa segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, ele poderá ser encaminhado para realizar as provas em sala especial.
Segundo o entendimento da magistrada, “colocar em uma mesma sala diversos candidatos que apresentem sinais de febre pode colocar em risco candidatos que não estejam infectados, além de colocar em risco os funcionários responsáveis pela aplicação das provas”.
Concurso da PRF
As inscrições para a prova foram abertas em janeiro, e o edital prevê o preenchimento de 1,5 mil vagas para o cargo de policial rodoviário federal, com nível superior. Ao todo, mais de 300 mil pessoas se inscreveram para a seletiva em todo o país.