Governo federal altera decretos para ampliar acesso a armas e munições; veja as mudanças

O governo federal alterou quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites e facilitam a compra e estoque de armas e munição.
As mudanças foram divulgadas na noite de anteontem, em edição extra do Diário Oficial da União. Segundo o governo, “a medida desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa”.
O presidente Bolsonaro, citou o referendo de 2005 ao divulgar, no Twitter, a publicação dos decretos. “Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, afirmou. A consulta popular levou à derrubada de um artigo do Estatuto do Desarmamento que proibia o comércio de armas no país.
Entenda as mudanças
Decreto nº 9.845
– Aumenta de 4 para 6 o número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Decreto nº 9.846
– Permite substituir o laudo de capacidade técnica – exigido para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro.
– Permite que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército.
– Eleva de 1 mil para 2 mil as recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridas por “desportistas” por ano.
Decreto nº 9.847
– Define parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente.
Decreto nº 10.030
– Dispensa a necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão, como as de chumbinho.