O Senado aprovou, na última quinta-feira, 3, o projeto de lei que prevê extensão do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos.
Devido a modificações realizadas pelos senadores, apesar de ter sido aprovado no Senado, a matéria deverá retornar à Câmara onde as alterações serão submetidas aos deputados federais.
Vale lembrar que a matéria, que traz não só esta mas diversas outras mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi entregue pessoalmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em junho do ano passado.
Se aprovado em definitivo, os prazos funcionarão da seguinte forma: condutores com idade inferior aos 50 anos terão o documento válido por até 10 anos; já os condutores com idade superior aos 50 anos e inferior aos 70 anos terão seus documentos com validade de até 5 anos. Por fim, os condutores com idade igual ou superior aos 70 terão a CNH com validade de até 3 anos.
Vale lembrar que atualmente a renovação da CNH deve ser realizada em intervalos de cinco anos para condutores com menos de 65 anos. Para os condutores com idade superior aos 65 anos, a renovação deve ser feita de três em três anos.
Pontuação
O texto encaminhado por Jair Bolsonaro também prevê mudanças nos esquema de pontuação da carteira de motorista. Até então, o documento é suspenso sempre que o condutor atingir os 20 pontos de multa. No texto original, o limite dobraria para 40 pontos, válidos para todos os condutores brasileiros.
No entanto, esse trecho do projeto sofreu modificações. As mudanças agora preveem o teto de 40 pontos apenas para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem possuir uma gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
A regra valerá para todos, exceto motoristas profissionais que terão um teto de 40 pontos independentemente da gravidade das infrações cometidas.