Governo de Goiás endurece medidas para impedir alastramento do coronavírus

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O governador Ronaldo Caiado (DEM) assina, nesta sexta-feira, decreto que endurece regras determinadas por ele próprio para impedir o alastramento do coronavírus em Goiás no dia 13 de março. O IU apurou que o decreto veda toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias – compra, venda e troca – que não for essencial à manutenção da vida e proíbe o ingresso e a circulação de passageiros oriundos de Estados em que já se tenha confirmado casos de Covid-19.

A vedação vale não só para passageiros interessados em vir para o Estado de avião ou ônibus, mas também para os que planejavam fazer o trajeto em veículos credenciados nos aplicativos de transporte. O check-in de quaisquer hóspedes em alojamento turístico está proibido a partir desta sexta. O endurecimento de regras atinge também igrejas, que estão proibidas de reunir fiéis.

Às empresas de transporte, o decreto também impõe (ou reafirma) a obrigação de só conduzir passageiros dentro do limite estabelecidos pela quantidade de poltronas disponíveis no veículo.

O decreto impede a aterrissagem de aviões com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada de coronavírus. 

EXCEÇÕES

O governador descrimina, no texto, as atividades profissionais isentas de cumprirem as restrições decretadas. Em primeiro lugar, estão os estabelecimentos de saúde relacionados ao atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, de hematologia e hematoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia, neurologia intervencionista, pré-natal, terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas. 

Excetuam-se também cemitérios, funerárias, distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados, hospitais e clínicas veterinárias, estabelecimentos de venda de produtos agropecuários, de produtos alimentícios, agências bancárias, produtores de bens e serviços essenciais à saúde e alimentação e estabelecimentos industriais de produção de insumos de saúde humana e animal.

O decreto isenta também obras de construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos. Incluem-se também os call centers, veículos de comunicação, empresas de segurança privada, do transporte coletivo, de energia, saneamento e telecomunicações.

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