Na manhã desta sexta-feira (02), a Policia Militar após abordagem, realizou a prisão de um homem suspeito de comercializar cigarros contrabandeados em toda a região.
Segundo informações da guarnição da PM, no momento da abordagem o suspeito ainda tentou fuga, mais sem sucesso. Foram apreendidos cerca de 160 maços de cigarros e 3.803,50 (Três mil e oitocentos reais) em dinheiro possivelmente da vendas do produtos ilegais.
O suspeito que não teve identidade e idade revelada, foi encaminhado para delegacia de polícia de Itapaci onde se encontra a disposição da justiça.
Legislação
O Código Penal foi alterado com a nova lei. Antes, contrabando e descaminho estavam reunidos em um único tipo penal, no artigo 334. Com a nova redação, o crime de descaminho continua no artigo 334, e o crime de contrabando é colocado no artigo 334-A, possibilitando a diferenciação das penas.
Enquanto o contrabando está relacionado à importação ou exportação de mercadoria proibida, descaminho acontece quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país. A mudança na lei também inclui a venda irregular ou clandestina de produtos contrabandeados em residências.
A lei 13.008/14 estipula condenação de 2 a 5 anos de prisão para esse tipo de delito, o que impede que seja estipulada fiança na delegacia.