Em decisão desta segunda-feira (10), a juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, determinou a suspensão “imediata e urgente” do concurso público para contratação de agentes e escrivães de polícia substitutos para a Polícia Civil do Estado de Goiás. A prova estava marcada para o próximo domingo (16).
O pedido de suspensão do certame foi apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol), por meio de ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o governo estadual e o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe). O Sinpol alegou e a Justiça entendeu que o concurso apresenta ilegalidade na realização da seleção.
Para a juíza, que acatou o pedido do sindicato, a retirada de 220 cargos oferecidos para escrivão de polícia de terceira classe e de outras 280 vagas para agente de polícia de terceira classe seguem determinação da Lei Estadual número 19.275 de 2010, que é considerada inconstitucional pelo Sinpol. O edital número 004, do certame, prevê essa quantidade de vagas retiradas pela legislação.
Na ação acatada por Suelenita, o Sinpol informa que a ilegalidade da legislação existe por que outra lei, a número 16.901, que foi atualizada pela Lei Estadual número 17.902, de 27 de dezembro de 2012, nos artigos 99 e 100, inciso IV, prevê a abertura de 490 cargos para escrivão e 936 de agentes policiais.
Suelenita entendeu, na sentença, que a redução de cargos por outra lei, que divergia da 17.902, criaria “expectativas de contradição”, o que poderia causar um dano “irreparável” para o Estado e os candidatos do concurso. “Caso o concurso fosse realizado e os concorrentes aprovados seriam criadas expectativas de contradição, que seriam frustradas por eventual declaração de nulidade do concurso público”, informou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) sobre a decisão.
“A suspensão do certame é medida que se impõe, considerando que os prejuízos que o erário estadual possa vir a sofrer são incalculáveis, na medida em que sejam nomeados e empossados aprovados e classificados de um concurso nulo, exercendo de forma irregular o serviço público”, pontuou a magistrada. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO)