O promotor de Justiça Leandro Koiti Murata propôs ação civil pública por dano ambiental contra a Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda., requerendo liminarmente que a empresa deixe de captar água do Rio das Almas, na Fazenda Itaguá I, no município de Santa Isabel, por não possuir outorga para tanto.
No processo, o promotor pediu que a empresa seja obrigada a apresentar a outorga para uso de recursos hídricos da Bacia do Rio das Almas, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Segundo a engenheira agrícola e ambiental da Vale Verde, Bruna Marques, a empresa já fez pedidos de outorga de duas fazendas para utilizar o rio. “Esses pedidos já foram encaminhados e estão em tramitação”, explicou.
Leandro Murata requereu também que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) seja oficiada para fazer fiscalização rotineira no local para observação do cumprimento da liminar, até decisão final da ação. Por fim, requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais ambientais coletivos provocados, em valor a ser apurado em juízo.
Dano ambiental
Consta da ação que a Vale Verde realizou intervenções, sem autorização legal, de área de preservação permanente, bem como captação irregular de águas no Rio das Almas, na Fazenda Itaguá I, no município de Santa Isabel, próximo a Rialma. Nesse local, a empresa mantinha um motor de extração de água de grande poder, sem licença do órgão ambiental responsável, provocando significativo dano ambiental.
A Polícia Militar Ambiental constatou que a empresa foi a responsável pela captação irregular de água, que era destinada à irrigação de cana-de-açúcar e, notificada, informou ter dado entrada no processo de outorga de uso das águas, mas que ainda aguardava a análise e liberação da Secima, operando, portanto, irregularmente. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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