Passa a vigorar nesta sexta-feira (8/7) a Lei 13.290, que determina a obrigatoriedade do uso do farol baixo nas estradas mesmo durante o dia. Até então, a luz só era exigida durante a manhã e a tarde dentro de túneis.
A medida foi sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de maio. No entanto, foi dado aos motoristas o prazo de 45 dias antes que a lei entrasse em vigor para que pudessem se adaptar à regra.
A nova exigência é válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo trechos urbanos e locais com iluminação pública. Em caso de descumprimento, o motorista poderá ser penalizado com multa de R$ 85,13 e a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a medida visa a aumentar a segurança nas estradas, minimizando os riscos de acidentes, principalmente os frontais. O uso dos faróis durante o dia possibilita que o veículo seja visualizado a uma distância de aproximadamente três quilômetros por quem trafega em sentido contrário.
Para orientar os motoristas que trafegam por Goiás, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai realizar abordagens educativas na Unidade Operacional do Parque Ecológico, BR-153, em Goiânia, saída para Anápolis. Na ocasião, os policiais estarão à disposição para esclarecer as dúvidas dos motoristas.