A anulação da aposentadoria da primeira-dama do Estado de Goiás, Valéria Perillo, foi suspensa, em liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ney Teles de Paula. A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) recorreu da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, sustentando que o Estado terá prejuízo, se julgada improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, pois deverá arcar com os proventos não pagos.
Valéria Perillo foi aposentada como assistente administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), em novembro de 2015. Tendo ingressado como servidora pública em junho de 1986, sem prévia aprovação em concurso público, o Ministério Público ajuizou ação por considerar a forma de contratação inexistente, em face da Constituição Federal (CF) de 1988. Contudo, acatando justificativa da PGE-GO, o desembargador entendeu que não há afronta à normal constitucional, visto que a posse do cargo ocorreu antes da vigência da CF.
De acordo com o magistrado, sendo inequívoca a natureza alimentar do benefício previdenciário em questão, o pagamento de proventos não pagos e dos acréscimos legais causaria lesão grave e de difícil reparação ao Estado de Goiás. Assim, concedeu efeito suspensivo à decisão, até o julgamento final.
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