A juíza de direito Dra Luciana Vidal, que é responsável pela da comarca do município de Itapaci-GO, analisou a inicial em mandado segurança requerida pelo ex-prefeito Francisco Olizete Agra, contra o José Carlos, presidente da Câmara Municipal, o pedido foi indeferido pela magistrada.
No entender da juíza houve decadência do direito à impetração do mandado, a Lei prevê um prazo de 120 dias apartir da data de cassação, para que o ex-prefeito recorresse da cassação de seu mandato, no entanto o prazo em questão foi ultrapassado.
O julgamento ocorreu nessa segunda-feira 14/12 e o processo foi extinto.