Justiça Eleitoral arquiva ação que apontava abuso de poder e assegura mandato de Tiagão no executivo de Pilar de Goiás

TIAGÃO CONTINUA | A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava candidatos de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024 em Pilar de Goiás.
A sentença foi proferida pela juíza Letícia Brum Kabbas, da 39ª Zona Eleitoral de Itapaci. Com a decisão, o prefeito Tiago Japiassu, o Tiagão permanece no comando do executivo pilarense.
A ação foi proposta pela coligação “Unidos por uma Pilar Melhor” e apontava supostas irregularidades na execução de programa social e na transferência de eleitores durante o período eleitoral. Na sentença, a magistrada destacou que a configuração de abuso de poder exige prova robusta e demonstração da gravidade das condutas, requisitos que, segundo ela, não foram atendidos.
“O conjunto probatório revela ausência de comprovação” de irregularidades capazes de comprometer a normalidade e legitimidade do pleito, afirmou a juíza. Ainda conforme a decisão, mesmo que houvesse indícios de falhas pontuais, o que não foi comprovado, não haveria elementos suficientes para justificar sanções como cassação de mandato ou inelegibilidade.
Um dos principais pontos da ação dizia respeito ao programa “Bolsa Auxílio Social Pecúnia”, que, segundo a acusação, teria sido utilizado para influenciar eleitores. A juíza, no entanto, entendeu que o programa possui base legal anterior ao período eleitoral.
Além disso, considerou que segue critérios técnicos para concessão e não apresentou evidências de uso com finalidade eleitoral. Depoimentos de servidores e documentos indicaram que a concessão dos benefícios ocorria mediante análise social e critérios objetivos.
A coligação autora também alegava que eleitores teriam sido transferidos irregularmente por meio de cadastros no Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença aponta, contudo, que não houve comprovação de fraude nos cadastros e testemunhas não confirmaram irregularidades.
Além disso, não se demonstrou atuação coordenada com finalidade eleitoral. Foi destacado que o sistema público de saúde não exige comprovação rígida de residência para atendimento, o que fragiliza a tese de fraude.
O CASO:
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência da ação. Ainda assim, a juíza considerou que os elementos apresentados não atingem o nível de certeza exigido pela legislação eleitoral.
Para a magistrada, indícios ou suspeitas não são suficientes para aplicação de penalidades graves.
O MPE pediu a cassação do prefeito reeleito de Pilar de Goiás, Tiago Japiassu, e a inelegibilidade dele e de outros investigados por oito anos, sob acusação de uso da máquina pública nas eleições de 2024.
Segundo o órgão, há indícios de uso eleitoreiro do programa “Bolsa Auxílio Social Pecúnia”, cujos gastos cresceram mais de 250% no ano eleitoral, sem justificativa técnica, além de suspeitas de pagamentos sem critérios claros e interrupção após o pleito.
O MPE também aponta possível transferência irregular de eleitores, com uso de cadastros do SUS como comprovante de residência, o que poderia ter inflado o número de votantes no município.
A prefeitura não teria apresentado documentos solicitados pela Justiça, o que, para o Ministério Público, reforça as suspeitas. Em uma eleição decidida por cerca de 200 votos, o órgão avalia que as supostas irregularidades podem ter influenciado o resultado.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral rejeitou todos os pedidos da ação, afastou a possibilidade de cassação e inelegibilidade e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do prefeito reeleito de Pilar de Goiás, Tiago Japiassu, e a inelegibilidade dele e de outros investigados por oito anos, sob acusação de uso da máquina pública nas eleições de 2024.
Segundo o órgão, há indícios de uso eleitoreiro do programa “Bolsa Auxílio Social Pecúnia”, cujos gastos cresceram mais de 250% no ano eleitoral, sem justificativa técnica, além de suspeitas de pagamentos sem critérios claros e interrupção após o pleito.
O MPE também aponta possível transferência irregular de eleitores, com uso de cadastros do SUS como comprovante de residência, o que poderia ter inflado o número de votantes no município.
A prefeitura não teria apresentado documentos solicitados pela Justiça, o que, para o Ministério Público, reforça as suspeitas. Em uma eleição decidida por cerca de 200 votos, o órgão avalia que as supostas irregularidades podem ter influenciado o resultado.



