🎉🎊 O PREFEITO MUNICIPAL DE PILAR DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município.
🎭 CONSIDERANDO, O Carnaval é uma das festas populares mais conhecidas, sendo a maior festividade do Brasil.
✍️ CONSIDERANDO, O Decreto N° 10.401, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, do Governo do Estado de Goiás.
💼 CONSIDERANDO, não haver prejuízos para a administração pública.
📅 DECRETA Art. 1º. Ponto facultativo entre os dias 12 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2024, retornando ao expediente normal no dia 15 de fevereiro de 2024.
💪 Art. 2°. Os serviços considerados essenciais (saúde, transporte e limpeza pública) ficam mantidos.
📜 Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PILAR DE GOIÁS, Estado de Goiás, aos 02° dias do mês de fevereiro de 2024.