O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPACI, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e ainda:
CONSIDERANDO, os dias de Feriados Nacionais e de Ponto Facultativo de 2024 estão definidos na Portaria Nº 8.617 de 26 de dezembro de 2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União no dia 28/ 12/2023, Edição 246, Seção 1, Página 148;
CONSIDERANDO, o Ponto Facultativo nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, destinado as comemorações carnavalescas, uma das principais manifestações populares da cultura brasileira;
CONSIDERANDO, que o carnaval é uma festa tradicionalmente popular comemorada em todo o país, na qual toda população se integra em clima de festa e alegria.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.