Uma lei sancionada pelo governo de Goiás para “conscientização contra o aborto” obriga a mulher grávida a ouvir os batimentos do feto. O texto, de autoria do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (DC), traz uma série de determinações para se instituir a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”.
O trecho mais polêmico da lei, sancionada na quinta-feira (11/1), diz que o Estado deve fornecer o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe. A lei nº 22.537/2024 entrou em vigor na data da publicação, mas o texto não deixa claro a partir de quando os hospitais vão começar a obrigar as grávidas a ouvir o coração do feto, informando que a medida será fornecida “assim que possível”.
A legislação também estabelece a data de 8 de agosto como Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto, prevê “palestras sobre a problemática do aborto” e seminários, mobilizações e outras atividades sobre os direitos do nascituro, o direito à vida e as imputações penais no caso de aborto ilegal”.
Em outro trecho, a lei estabelece como obrigação do Estado “estimular a iniciativa privada e ONGs” para recomendar “a manutenção da vida do nascituro” às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar.
A legislação adotada no Brasil sobre o tema é de 1940. De acordo com o artigo 128, incisos I e II do Código Penal, ao aborto pode ser feito quando a gravidez representa risco para a vida da mulher e em casos de estupro/violência sexual.
Nas redes, o ex-deputado Fred Rodrigues comemorou a aprovação do texto, dizendo que a sanção torna “Goiás o estado mais seguro do Brasil para as crianças no ventre da mãe”. Fred foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de GO (TRE-GO) em dezembro de 2023, após verificação de pendência na prestação de contas nas eleições de 2020, quando concorreu a vereador de Goiânia.
Polêmica recorrente
Não é a primeira vez que o tema aborto e legislação causa polêmica em Goiás. Em 2012, a Câmara Municipal de Anápolis chegou a aprovar a retirada do artigo 228 da Lei Orgânica do Município (Loma), que previa a realização de abortos, nos casos previstos em lei, pelos hospitais públicos, buscando desobrigar a rede de saúde de realizar o procedimento.
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás foi à Justiça contra a norma, entendendo que ela feria a Constituição. O Tribunal de Justiça de GO (TJGO) concordou e determinou que, nos casos previstos no Código Penal Brasileiro e na Constituição, o município cumpra o dever de realizar o aborto.