Pilar de Goiás adere a mobilização estadual de protesto em favor da autonomia financeira dos municípios

Pilar de Goiás adere a mobilização estadual de protesto em favor da autonomia financeira dos municípios

A Prefeitura Municipal de Pilar de Goiás assim como demais prefeituras goianas estarão fechadas devido adesão da FGM (Federação Goiana dos Municípios) e da AGM (Associação Goiana dos Municípios) na mobilização estadual de protesto em favor da autonomia financeira dos municípios.

CONFIRA:

Considerando a grave crise financeira que afeta os municípios brasileiros, e a necessidade de equilibrio das contas públicas municipais;
Considerando o significativo crescimento das obrigações em contraste com a desaceleração no crescimento dos repasses do FPM e ICMS, comprometendo a programação financeira estabelecida pela administracão municipal:
Considerando a capacidade financeira de investimento cada vez mais reduzida do Município e a necessidade do efetivo cumprimento da lei no que tange ao equilíbrio financeiro- orçamentário das contas municipais, sob pena da aplicação das sanções legais pelos órgãos fiscalizadores;
Considerando que a paralisação das atividades municipais foi deliberada em ato com a presença de prefeitos municipais, ante o entendimento de ser esta a forma mais adequada de chamar à atenção da sociedade e do próprio Governo, para a gravidade dasituação financeira dos municipios;
Considerando que a paralisação estadual não afetará os serviços essenciais prestados à coletividade;
Considerando a adesão da FGM (Federação Goiana dos Municípios) e da AGM (Associação Goiana dos Municípios) na mobilização estadual de protesto em favor da autonomia financeira
dos municipios;
DECRETA:
Art. 1°- Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 13 de setembro de 2023.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos órgãos encarregados pelos serviços essenciais à coletividade, notadamente as unidades de atendimento à saúde, limpeza pública, vigilância eConselho Tutelar.
Art. 2°- Fica cada Secretaria Municipal, responsável pela definição das atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas nesta data, adotando-se se necessário, a escalade revezamento de servidores.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
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Raphaell Feitosa

Goiano, 33 anos, Casado, Pai, Redator e CEO do Portal Itapaci Urgente.