A justiça eleitoral julgou improcedentes as denúncias feitas contra o prefeito de Nova Glória, Carlos Luiz de Oliveira (PP) e seu vice, Elton Spinelli (PP). Ambos foram acusados de usar a máquina pública para favorecer um grupo de pessoas em troca de apoio político em 2020. Caso o julgamento fosse pela condenação do prefeito e vice, eles poderiam ter o mandato cassado e haveriam novas eleições na cidade.
A ação, proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e pelo PODEMOS de Nova Glória, afirmava que tanto o prefeito quanto o vice fizeram doações de lotes a diversos eleitores e a uma igreja. O objetivo, segundo a ação, era garantir apoio para as eleições de 2020, momento em que eles disputavam a reeleição.
Já a defesa alegou que não se tratou de doação de lotes, mas sim da regularização de áreas e permissão de uso. “Tudo dentro da lei e do período permitido pela legislação eleitoral”, disse o advogado Samuel Balduíno. “Criaram uma narrativa falsa e tentaram imputar fatos que não aconteceram com a única intenção de vencer as eleições ‘no tapetão”, concluiu.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) entendeu, em primeira e segunda instância, que não houve qualquer conduta ilícita. A última decisão foi dada nesta terça-feira (13), de forma unânime. O MP-GO ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Nós sempre acreditamos que a Justiça Eleitoral faria uma análise criteriosa e justa e que conseguiríamos mostrar a verdade”, concluiu Samuel.