Na manhã desta sexta-feira (07/01), o Prefeito de Itapaci, Mário José Salles, no uso de suas atribuições, assinou o novo decreto municipal de N° 1.888/22 no qual dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente da COVID-19 e Influenza no Município de Itapaci.
Entre as medidas, o novo decreto municipal suspende a realização de eventos/festas, aglomerações públicas e privadas de quaisquer natureza, na zona urbana e rural, inclusive reuniões, casas de show/programas adultos e boates.
Fica suspenso todos os eventos com show artísticos e/ou show ao vivo, mesmo que em bares. Também estão suspensas qualquer espaços de eventos/lazer.
O novo decreto entra em vigor a partir de sua publicação, podendo ser alterado a qualquer momento de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, revogando-se as disposições ao contrário.
LEIA O DECRETO ATENTAMENTE ABAIXO: