O Prefeito de Itapaci, Mário José Salles, no uso de suas atribuições, assinou hoje (13/09), o decreto de N°1.1750/2021, que dispõe sobre medidas temporárias e de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
– Considerando a redução de casos ativos de COVID-19 no município e também a grande quantidade de pessoas vacinadas, fica PERMITIDO, normalmente o funcionamento das atividades comerciais todos os dias da semana.
Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, continuam SUSPENSAS as seguintes atividades:
- Todos os eventos/festas e aglomerações públicas ou privadas de quaisquer natureza, seja na zona urbana ou rural, inclusive reuniões, casa de shows/programas adultos e boates.
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