DECRETO MUNICIPAL Nº 1.580/2021 – “Dispõe sobre medidas temporárias de
prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus
(covid-19) no Município de Itapaci e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPACI, Estado de Goiás, uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, e ainda:
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.848, de 13 de abril de 2021
do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 03/2021 da Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Goiás emitida no dia 28 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria n° 425/ 2021 da Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Goiás emitida no dia Io de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a SES classificou a região de saúde de
São Patrício I como situação de calamidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção, pela administração pública do Município de Itapaci, de uma série de medidas voltadas à prevenção, controle e contenção dos riscos inerentes ao Coronavírus COVID-19.
CONFIRA ALGUNS DESTAQUES DO NOVO DECRETO:
Artigo 1 – Fica permitido o funcionamento das atividades comerciais de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 18h, devendo permanecer
fechado aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 5 – Os bares, jantinhas/espetinhos, pizzaria poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira das 16h às 22h, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação.
Artigo 6 – Os bares, jantinhas/espetinhos, pizzaria, pit dogs, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pamonharias, restaurantes poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados somente mediante delivery ou drive thru.
Artigo 7 – Os supermercados, padarias e mercearias deverão funcionar com as seguintes restrições:
I – O fechamento dos estabelecimentos que trata o caput
deverá ocorrer até:
a) às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
b) às 12h sábados e feriados;
b) aos domingos fechado, exceto padaria que poderá funcionar
até às 12h.
1 – Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, continuam suspensas as seguintes atividades:
I-Aulas presenciais, em todos os níveis educacionais, na rede
pública e privada;
II – Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;
III – Espaços de eventos/lazer;
IV- A visitação a pacientes internados com diagnóstico de
coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a
crianças;
V – Todos os eventos/festas e aglomerações públicas e
privados de quaisquer naturezas na zona urbana e/ou rural, inclusive reuniões
e casas de shows/programas adultos e boates.
Artigo 2 – A rede de ensino poderá realizar suas atividades
administrativas na instituição, todavia, as atividades pedagógicas ou regentes
deverão ser realizadas em home office, por instrumentos on-line.
Artigo 26 – Para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, as atividades económicas observarão as restrições estabelecidas por este decreto pelo prazo de 14 (catorze) dias, prorrogáveis ou não conforme parâmetros de análise epidemiológica e capacidade operacional de assistência.
Artigo 27 – Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, podendo sofrer alterações a qualquer tempo, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, revogando-se as disposições em contrário.
O ITAPACI URGENTE disponibiliza abaixo a íntegra do novo decreto municipal publicado nesta quarta-feira (14/04) pela prefeitura de Itapaci.
Confira: