Prefeitura de Itapaci emite novo decreto com medidas mais restritivas no combate a Covid-19

0
1469
Pub

Na manhã desta quinta-feira (11/02), a Prefeitura Municipal de Itapaci por meio do chefe do executivo municipal, Mário José Salles emitiu um novo decreto de número 1.539/2021 com medidas ainda mais restritivas no combate a propagação da Covid-19.

O novo decreto proíbe a realização de missas, cultos e qualquer reunião religiosa em regime presencial, suspende o funcionamento de academias, salão de beleza e barbearias, feiras livres, inclusive a do produtor nas quarta-feira, espaços de Bronzeamento e clinicas de estética e mantém suspensas todas as atividades esportivas, espaços de eventos/lazer, todos os eventos/festas e aglomerações públicas e privados de quaisquer naturezas na zona urbana e/ou rural, inclusive casas de shows/programas adultos e boates.

Bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, jantinhas, pizzaria, pit dog, pastelaria, pamonharias, lanchonetes, conveniência, pesque e pague e sorveterias deverão suspender suas atividades pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis conforme a necessidade, sendo permitido realizar atendimento somente mediante serviço de entrega/delivery/drive thru. (Fica vedado qualquer tipo de consumo de alimentos e bebidas no local.)

Entre as novas medidas, estão a proibição da venda de bebidas alcoólicas, por qualquer estabelecimento comercial após às 20h de segunda-feira a sexta-feira, sendo proibido a venda aos sábados após as 12h e no domingo não poderá haver venda de bebidas alcoólicas.

Por fim, todos os estabelecimentos comercias deverão funcionar de segunda-feira a sexta-feira das 07h às 17h, permanecendo fechado aos sábados e domingos.

Os supermercados, padarias e mercearias deverão funcionar de segunda a sexta até as 20h e sábado até 12h, exceto padarias que poderão funcionar no domingo até as 12h. (Estes estabelecimentos deverão funcionar atendendo todas as restrições impostas no decreto.

O novo decreto municipal entra a vigor a partir de sua publicação no dia 11 de fevereiro de 2021.

Confira o Decreto 1.539/2021 na íntegra:

 

Deixe seu comentário