STF cassa liminar e mantém academias fechadas em Goiás

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido de liminar do Ministério Público e determinou que as academias de Goiás – que haviam recebido permissão de abrir, por parte Tribunal de Justiça – devem fechar novamente. A decisão é do ministro Luiz Fux (vice-presidente do STF).

O Ministério Público afirmou que não comentaria a decisão porque ela não havia sido publicada. No sistema, o resumo já consta. Confira abaixo:

Pedido
Destaca-se que o MPGO recorreu ao STF, na terça-feira (26), para tentar reverter a decisão que permitiu a abertura das academias em Goiás. A instituição considera que a permissão para este tipo de estabelecimento funcionar é uma grave lesão à saúde e à ordem públicas. O MP já havia recorrido de uma primeira decisão da Justiça Goiana, mas o pedido pela manutenção da suspensão dos serviços foi negada.

O pedido de suspensão, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, e aceito liminarmente, afirma que a decisão de abrir as academias de todo o Estado desconsidera “as evidências científicas e os dados técnicos de órgãos e autoridades de saúde”. O documento ainda menciona medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre manutenção do isolamento social, consideradas por “uma quase unanimidade de cientistas, a forma mais eficaz de prevenção”.

O procurador-geral ainda argumenta que uma decisão judicial que não faz uso de argumentos cientificamente sólidos “inibe ações de política sanitária, gera grave risco para a saúde e a ordem públicas e viola a separação”. E considera a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás um perigo real para o sistema público de saúde da capital goiana.

Liminar
A Justiça autorizou na última quinta-feira (21) a reaberturas de academias de ginásticas após solicitação do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás. O pedido seguiu orientação do decreto do presidente Jair Bolsonaro que considera esse tipo de estabelecimento, assim como salões de beleza e barbearias como atividades essenciais. O entendimento, no entanto, restringiu o atendimento desses estabelecimetos a 30% da capacidade.

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