Sem Unidade de Terapia Intensiva (UTI), nem mesmo respiradores mecânicos ou profissionais de saúde treinados para atender casos de Covid-19, Crixás deve fechar novamente comércios e serviços considerados não essenciais.
A determinação é do juiz Alex Alves Lessa, que suspendeu o decreto municipal que flexibilizava a abertura de empresas locais. O magistrado considerou que não houve avaliação epidemiológica das ameaças e vulnerabilidades do município.
Segundo a decisão, o prefeito Plínio Paiva (PL) não poderá editar novo tipo de decreto sem seguir as recomendações técnicas da autoridade sanitária municipal. Elas devem ser amparadas em “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”. O juiz ainda determinou a divulgação, “de forma ampla e imediata, inclusive por meio de carro de som”, das medidas de higiene e cuidados para evitar a propagação da doença. A multa diária é de R$ 5 mil caso haja desobediência.
Colapso da saúde
Usando dados do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS), o juiz considerou que o afrouxamento das medidas isolamento social pode acarretar no colapso do sistema de saúde do município.
O magistrado aponta que há poucos testes realizados pelo Brasil. Segundo ele, na última semana de abril, foram realizados apenas 339 mil testes para Covid-19. Para se flexibilizar, ainda na visão do magistrado, o país deveria realizar pelo menos 300 mil testes diários. O que mostra que há subnotificação de doentes no país.
“Colapso no sistema de saúde significa dizer que não haverá leito de hospital e muito menos UTI para ninguém, mesmo que tenha condições financeiras de custear no setor privado, mesmo que tenha ordem judicial para isso. Não há vaga, não há leito, não há UTI para doença alguma”, frisou.